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TSE cassa programa nacional do PT de 2011 e multa o partido e Dilma por propaganda eleitoral antecipada

Na sessão plenária desta quinta-feira (13) o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, por unanimidade, o programa partidário nacional do Partido dos Trabalhadores (PT) do primeiro semestre de 2011 e aplicou multa de R$ 20 mil ao partido e de R$ 5 mil à ex-ministra da Casa Civil Dilma Rousseff por terem feito propaganda eleitoral antecipada em favor da pré-candidatura de Dilma à presidência da República no programa da legenda transmitido em cadeia de rádio e TV no dia 10 de dezembro de 2009.

Após assistirem no plenário a exibição em vídeo da propaganda em bloco do PT, com duração de dez minutos, os ministros concluíram que o programa teve como visível objetivo fazer a promoção pessoal de Dilma Rousseff, mostrando suas eventuais qualidades para ocupar o cargo de presidente da República.

A Corte cassou o programa do PT do primeiro semestre de 2011 e aplicou as multas ao acolher representação do PSDB e DEM que solicitava originariamente a aplicação de multas e a cassação do programa partidário nacional do PT levado ao ar na noite desta quinta-feira (13), em cadeia de rádio e televisão. Como a decisão do Tribunal somente foi proferida após a veiculação da propaganda do PT desta quinta, os ministros resolveram aplicar as multas e cassar o próximo programa nacional da legenda que seria exibido em 2011.

Voto do relator

Relator da representação, o ministro Aldir Passarinho Junior, que ocupa o cargo de corregedor-geral eleitoral, afirmou em seu voto que o programa nacional do PT de dezembro de 2009 ultrapassou completamente os limites fixados no artigo 45 da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9096/95) que somente permite que os partidos divulguem na propaganda partidária gratuita do rádio e da TV os programas partidários, mensagens sobre execução do programa partidário ou divulgar a posição da legenda em relação a temas político-partidários, entre outros itens.

Porém, o ministro Aldir Passarinho afirmou que o que se viu durante o programa nacional do PT de dezembro foi uma ?expressa promoção da imagem? da então ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff como eventual candidata do partido a presidente. O ministro ressaltou em seu voto que Dilma Rousseff, que participou diversas vezes do programa juntamente com o presidente Lula, foi enaltecida tanto por Lula, quanto pelo narrador da propaganda, como a grande responsável pelas ações e projetos do atual governo: Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), o Pré-sal, e o projeto Minha Casa, Minha Vida.

?Há na propaganda elogios à representada [Dilma Rousseff] na qualidade de líder e administradora. O programa desbordou dos limites legais, ganhando nítidos contornos eleitorais. Nem acho que a propaganda foi dissimulada?, disse o relator em seu voto, salientando que não havia como separar no programa o que era propaganda partidária ou eleitoral, porque se sequenciavam.

O ministro Aldir Passarinho Junior ressaltou que a propaganda do PT, além de exaltar a candidatura de Dilma Rousseff, atinge a imagem de partido político, no caso o PSDB, e de adversários políticos ao comparar os sete anos do governo petista com os oito de governo FHC. O ministro ressaltou, por exemplo, que a propaganda petista apresentou supostos dados comparando os governos do PT e do PSDB em termos de geração de emprego, combate à pobreza, melhoria da infraestrutura do país, de programas de habitação, de energia, entre outros.

?Esse tipo de comparação somente se presta a realçar o caráter eleitoral da propaganda partidária. A comparação com adversários apenas visa enfatizar eventuais qualidades de quem fala, e isto se caracteriza como propaganda eleitoral subliminar?, destacou o ministro Aldir Passarinho Junior.

No final de seu voto, após julgar procedente a representação do PSDB e DEM, o relator propôs a cassação da propaganda partidária do PT do primeiro semestre de 2011 e a aplicação de multas para o partido e para Dilma Rousseff, respectivamente nos valores de R$ 20 mil e R$ 5 mil, de acordo com a Lei das Eleições (Lei 9.504/97). O relator lembrou que Dilma teve conhecimento prévio da veiculação do programa, já que dele participou. Todos os ministros do TSE concordaram com a punição.

Apenas o ministro Marco Aurélio divergiu do valor da multa aplicada à Dilma, por entender que ela também deveria ser multada em R$ 20 mil, valor igual ao do PT.

Votos

O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, destacou em seu voto que o ministro Aldir Passarinho Junior ?havia esgotado a matéria?, aplicando de forma correta a jurisprudência do TSE sobre propaganda eleitoral antecipada.

A ministra Cármen Lúcia afirmou que a propaganda partidária do PT, que acabara de assistir juntamente com os ministros no plenário, ?não parecia propaganda subliminar, mas propaganda de um período eleitoral?.
O ministro Marco Aurélio foi contundente, por sua vez, ao afirmar que ?a quadra? vivida pelo País ?é de absoluta perda de parâmetros, de abandono a princípios, de inversão de valores?.

?A apologia à representada [Dilma Rousseff] salta aos olhos no programa. Jamais me defrontei com algo tão escancarado em termos de deturpação da Lei 9.096 (Lei dos Partidos Políticos) a se enaltecer figura de candidato?, disse o ministro Marco Aurélio, que nesta quinta tomou posse como ministro efetivo do Tribunal.

O ministro Hamilton Carvalhido também se manifestou surpreso com o teor claramente eleitoral do programa do PT.

?No programa faz-se a ligação, com ênfase, de presente, passado e futuro. Não se consegue separar o que seja uma coisa ou outra [propaganda partidária e de cunho eleitoral]?, disse Carvalhido.

Os advogados do PSDB reforçaram da tribuna o ?desvio de finalidade? do programa partidário do PT de dezembro de 2009, afirmando que foi elaborado unicamente para divulgar subliminarmente junto ao eleitorado a pré-candidatura de Dilma Rousseff a presidência da República. Já os advogados do PT e de Dilma afirmaram que o programa se ateve dentro dos limites da legislação e que não houve anúncio de candidatura, divulgação de ação de eventual candidato ou pedido de voto.

A Lei 9.504/97 somente permite a propaganda eleitoral a partir do dia 6 de julho do ano das eleições. Quem descumpre essa determinação legal sujeita-se a aplicação de multa. 

Processo relacionado:

Rp 4199135

Leia mais:

05/05/2010 – TSE recebe parecer do MPE sobre propaganda do PT que vinculou Dilma aos programas sociais do governo

06/01/2010 – PSDB e DEM acusam PT de propaganda eleitoral antecipada a favor de Dilma Rousseff

EM/LF


Fonte: TSE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TSE cassa programa nacional do PT de 2011 e multa o partido e Dilma por propaganda eleitoral antecipada. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/tse-cassa-programa-nacional-do-pt-de-2011-e-multa-o-partido-e-dilma-por-propaganda-eleitoral-antecipada/ Acesso em: 13 mar. 2026
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