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TSE cassa inserções do PR veiculadas no Rio que atacaram Sérgio Cabral

A inserção nacional do PR com críticas ao governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, levada ao ar no último dia 15, foi suspensa por determinação do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Aldir Passarinho Junior (foto). Com a decisão, tomada nesta terça-feira (25), a inserção não poderá ser veiculada novamente pelo PR.

Corregedor-geral eleitoral, o ministro Aldir Passarinho Junior deferiu liminar em uma representação ajuizada na Corte pelo PMDB, em que a legenda acusa o PR de utilizar seu tempo destinado para propaganda partidária com fins eleitorais. Para os peemedebistas, o programa do PR “se distancia por completo da finalidade da propaganda partidária” prevista na Lei 9096/95 (Lei dos Partidos Políticos).

As inserções serviram, na verdade, para fazer propaganda eleitoral negativa do governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral (PMDB), “além de tratar com aleivosias o governador e a primeira-dama do estado”, sustenta o PMDB. Com isso, conclui, o PR extrapolou os limites da propaganda partidária e das críticas políticas, “para alcançar não só a honra dos adversários políticos invadindo a vida íntima dos mesmos”.

Pessoal

Em sua decisão, o corregedor-geral eleitoral sustenta que uma das inserções do PR questionadas pelo PMDB, além de trazer crítica contundente à administração de Sérgio Cabral, faz ataques à esposa do governador, com “nítido propósito de atingi-lo de modo exclusivamente pessoal”. O ministro salienta que quando o ataque é feito à esposa do titular do governo, desborda dos limites da lei. “Se a ofensa é irrogada à pessoa do governante ou agride a imagem ou a reputação do órgão partidário, incide a vedação legal, conforme se extrai da orientação desta Corte Superior”, explica o ministro.

“A citada inserção guarda estreita conexão, embora de maneira disfarçada, com o contexto eleitoral, o que distancia a publicidade impugnada do objetivo de simplesmente verberar forte discurso oposicionista, desviando-a dos propósitos estabelecidos nos incisos I a IV do art. 45 da Lei nº 9.096, de 1995”, frisou o relator ao conceder a liminar para suspender a inserção, que estava prevista para ser veiculada novamente nos dia 27 e 29 de maio e 1ª de junho.

O ministro Aldir Passarinho Junior deferiu ao PR a faculdade de substituir a inserção suspensa por outra que observe, rigorosamente, os fins previstos na legislação eleitoral.

MB/LF

Processo relacionado: Rp 118181

Leia mais:

24/05/2010 – PMDB pede para cassar inserções do PR contra Sérgio Cabral


Fonte: TSE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TSE cassa inserções do PR veiculadas no Rio que atacaram Sérgio Cabral. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/tse-cassa-insercoes-do-pr-veiculadas-no-rio-que-atacaram-sergio-cabral/ Acesso em: 13 mar. 2026
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