TSE

TSE analisará recurso do DEM-BA contra suspensão de repasse do Fundo Partidário por um ano

09 de novembro de 2011 – 17h32

Edifício do TRE da Bahia

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Arnaldo Versiani determinou a subida à Corte de recurso especial em que o diretório estadual do Democratas (DEM) contesta a reprovação de suas contas anuais de 2006 pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). A decisão do ministro foi tomada ao dar provimento a recurso (agravo de instrumento) do DEM que contesta decisão do tribunal regional que negou a subida do recurso especial.

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia reprovou as contas de 2006 do diretório estadual do DEM, aplicando ao partido como punição a suspensão das cotas do Fundo Partidário por um ano, em razão de irregularidades não sanadas nas contas.

No recurso especial, o diretório baiano do DEM contesta a decisão do TRE-BA que reprovou suas contas de 2006 e a aplicação da suspensão do repasse das cotas do Fundo Partidário por um ano, por entender que a punição não foi proporcional às supostas irregularidades verificadas, que alcançariam apenas 11% dos gastos.

Decisão

O ministro Arnaldo Versiani afirma, em sua decisão, que as questões levantadas no recurso especial apresentado pelo diretório estadual do Democratas merecem melhor exame. Por essa razão, determinou a subida do recurso ao TSE. 

No recurso especial, o diretório do Democratas diz ainda que os embargos de declaração que ajuizou contra a decisão da corte regional que reprovou suas contas não teriam caráter procrastinatório. O TRE baiano considerou os embargos protelatórios e multou o diretório do partido em R$ 1 mil.

EM/LF

Processo relacionado: AI 105361


 

Fonte: TSE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TSE analisará recurso do DEM-BA contra suspensão de repasse do Fundo Partidário por um ano. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/tse-analisara-recurso-do-dem-ba-contra-suspensao-de-repasse-do-fundo-partidario-por-um-ano/ Acesso em: 11 mar. 2026
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