02 de agosto de 2011 – 21h11
Ministra Nancy Andrighi durante sessão do TSE. Brasilia/DF 02/08/2011 Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE
Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu provimento, na sessão desta terça-feira (2), a recurso apresentado pelo deputado federal Pedro Henry Neto (PP-MT) e afastou a inelegibilidade de três anos contra ele declarada por suposto abuso de poder econômico, político e uso indevido de meio de comunicação na eleição de 2008. Para os membros da Corte, ficou demonstrada a ausência de potencialidade lesiva da conduta denunciada.
A decisão da Corte anula acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso (TRE-MT) que declarou Pedro Henry inelegível por supostamente ter promovido a imagem de seu irmão Ricardo Luís Henry, então candidato à reeleição a prefeito de Cáceres-MT, em entrevista que concedeu à TV Descalvado no dia 11 de setembro de 2008, a um mês do pleito. A emissora é de propriedade da família de Pedro Henry e a entrevista do parlamentar durou 26 minutos e nove segundos. A ação de investigação contra Pedro Henry, seu irmão e outros foi proposta pela coligação “Cáceres com a Força do Povo”.
Relatora do recurso apresentado pelo deputado federal, a ministra Nancy Andrighi proveu o recurso para afastar a inelegibilidade de três anos imposta ao parlamentar por entender que não ficou provada nos autos a potencialidade lesiva da entrevista para influir no resultado das eleições para a prefeitura de Cáceres em 2008.
Embora tenha reconhecido em seu voto que houve certa propaganda subliminar do irmão do parlamentar na entrevista, sem, no entanto, haver referência à eleição, nome de candidato ou pedido de votos, a ministra Nancy Andrighi disse que Pedro Henry também discorreu sobre obras e problemas da saúde no município, entre outros assuntos.
Diante disso, a relatora salientou que a entrevista de Pedro Henry à emissora serviu ainda para destacar a atuação do próprio parlamentar. Segundo a ministra, isto teria desviado, de certa maneira, a atenção do telespectador em relação a uma eventual propaganda subliminar em favor do candidato Ricardo Henry nela existente.
?Todas essas questões relativizam a potencialidade lesiva da entrevista [para influir no resultado do pleito]. Verifico ainda que a entrevista ocorreu somente uma vez, não foi reiterada nem reprisada de modo a comprometer a igualdade entre os candidatos. A meu ver, portanto, a conduta praticada pelo recorrente não possui potencial para ferir a normalidade e a legitimidade da eleição?, disse a ministra-relatora.
Apesar de votar com a relatora, o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, alertou que o caso se encontrava realmente em uma zona ?um pouco fronteiriça?. Isto porque, segundo o ministro, a TV autora da entrevista e outros meios de comunicação são de propriedade da família do deputado federal Pedro Henry, o que ?leva a família a ser tentada, de certa maneira, a utilizar esses meios de comunicação dos quais é proprietária em benefício do clã?.
?Porém, há aqui um misto de exaltação da própria atividade parlamentar, algumas alusões indiretas ao progresso do município de Cáceres que era chefiado pelo irmão do parlamentar que concedeu a entrevista. Esse é um aspecto, portanto, que não ficou muito bem caracterizado, essa intenção de promover a candidatura do irmão e também a potencialidade, que, como bem ressaltado, não ficou bem evidenciada?, disse o ministro Ricardo Lewandowski.
Assista ao vídeo do julgamento.
EM/LF
Processo relacionado: Respe 433079
Fonte: TSE