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TRE-SP condena PRTB ao não recebimento do Fundo Partidário

1° de fevereiro de 2012 – 14h44

Fachada do TRE-SP. São Paulo/SP Foto:ASCOM-TRE/SP

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desaprovou nesta terça-feira (31) a prestação de contas do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) relativa ao exercício de 2009, condenando-o à suspensão, por dois meses, do repasse de cotas do Fundo Partidário.


Segundo o relator do processo, juiz Encinas Manfré, as contas da agremiação continham vícios não corrigidos ou sanados, apesar de haver sido intimada a esclarecê-los: deixou de apresentar as contas movimentadas no ano de 2009, nota explicativa e comprovação referentes aos recursos utilizados na manutenção do partido, bem como contribuições de filiados no valor de R$ 3.450,00. Esse valor deverá, inclusive, ser ressarcido ao Fundo Partidário.


De acordo com a Lei nº 12.034/2009, que alterou a legislação eleitoral e incluiu o parágrafo 3º ao art. 37 da Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), “a sanção de suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário, por desaprovação total ou parcial da prestação de contas de partido, deverá ser aplicada de forma proporcional e razoável, pelo período de um mês a 12 meses, ou por meio do desconto, do valor a ser repassado, da importância apontada como irregular(…)”.


Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


Fonte: Assessoria de Comunicação Social TRE-SP



 

Fonte: TSE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TRE-SP condena PRTB ao não recebimento do Fundo Partidário. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/tre-sp-condena-prtb-ao-nao-recebimento-do-fundo-partidario/ Acesso em: 11 mar. 2026
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