13 de janeiro de 2012 – 15h33
TRE de Santa Catarina
Na última sessão plenária de 2011, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso de Sandra Borges para modificar a sentença do juízo da 68ª Zona Eleitoral, que tinha julgado procedente ação do Ministério Público Eleitoral (MPE) e condenado a eleitora a prestar serviços à comunidade e pagar cinco dias-multa por ter supostamente usado uma declaração de domicílio falsa para transferir o título de Barra Velha para Balneário Piçarras, delito previsto no artigo 350 do Código Eleitoral.
No recurso ao TRE-SC, Borges alegou que, na época dos fatos, efetivamente residia em Balneário Piçarras, em companhia de José Carlos Belli e de sua filha, e afirmou que as provas apresentadas pelo MPE são frágeis.
O relator do processo no tribunal, juiz Gerson Cherem II, concordou com a eleitora e considerou as provas insuficientes para resultarem na condenação.
“Levando-se em conta a elasticidade do conceito de domicílio para fins eleitorais, bem como a possibilidade de os elementos de prova obtidos durante o inquérito policial influírem na formação do livre convencimento do magistrado, reputo o conjunto probatório duvidoso”, disse Cherem II, ressaltando ainda o princípio do in dubio pro reo.
O teor completo da decisão do TRE-SC está disponível no Acórdão nº 26.368.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRE-SC
Fonte: TSE
