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TRE-MS suspende diplomação de suplentes de vereador

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), desembargador Luiz Carlos Santini, deferiu liminar proposta pelo Ministério Público Eleitoral em uma ação cautelar, para suspender a diplomação dos suplentes de vereadores de Campo Grande, que estava marcada para esta quinta-feira (1º). 

Na última terça-feira (29), o juiz da 8ª Zona Eleitoral da capital, Mário Eduardo Fernandes Abelha, determinou a diplomação dos suplentes Maria Emília Ramalho Sulzer, Antônio Raimundo Pereira de Menezes, Athayde Nery de Freitas Júnior, Vanderlei Pinheiro de Lima, Marcos Alex Azevedo de Melo e Antônio José Ueno, como vereadores de Campo Grande, para o dia 13 de outubro. 

No entanto, atendendo requerimento desses suplentes, Abelha antecipou a diplomação para esta tarde, às 17h. Mas o presidente do TRE-MS deferiu a liminar proposta pelo procurador regional eleitoral, Pedro Paulo Grubits Gonçalves de Oliveira, suspendendo essa diplomação. 

Essa decisão também foi estendida para todo o Mato Grosso do Sul. ?Em nome da segurança jurídica e de se garantir a estabilidade política na circunscrição eleitoral deste Estado, estendo esta decisão a todos os Juízos Eleitorais?, decidiu Santini.

Fonte: Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul (TRE-MS)


Fonte: TSE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TRE-MS suspende diplomação de suplentes de vereador. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/tre-ms-suspende-diplomacao-de-suplentes-de-vereador/ Acesso em: 19 jan. 2026
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