O ministro Felix Fischer, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou o recurso apresentado pelo diretório estadual do Democratas (DEM) contra o governador de Tocantins, Carlos Henrique Amorim (Gaguim), e seu vice, Eduardo Machado Silva.
O DEM pedia a cassação dos dois, eleitos por meio de eleição indireta pela Assembleia Legislativa de Tocantins no dia 8 de setembro do ano passado, após a cassação do governador Marcelo Miranda.
De acordo com o partido, Gaguim teria cometido abuso de poder político e compra de votos por, supostamente, conceder cargos no governo em troca de apoio para se eleger pela Assembleia Legislativa.
A eleição ocorreu de forma indireta porque faltavam menos de dois anos para o término do mandato. Ao cassar o mandato de Marcelo Miranda e anular os votos recebidos por ele, o TSE determinou que fossem realizadas eleições indiretas para o governo do estado.
De acordo com o DEM, pelo menos 16 dos 23 deputados estaduais, que são os eleitores no caso de eleição indireta, receberam a promessa de cargos de Carlos Henrique quando este exercia a interinidade do governo por ser presidente da Assembleia Legislativa, o que configuraria a compra de votos dos parlamentares. Para o partido, houve ?uma evidente estratégia de captação de sufrágio, fazendo uso da máquina pública por meio do loteamento descarado dos cargos do Executivo?.
Decisão
Ao rejeitar o recurso, o ministro Felix Fischer explicou que as eleições indiretas têm regulação própria e não se sujeitam às regras do Código Eleitoral. Por isso, o processo eleitoral não é conduzido pela Justiça Eleitoral e, assim, não há expedição de diploma.
?Todo o procedimento é de competência do Poder Legislativo estadual, a quem também compete a regulamentação da matéria?, disse.
Dessa forma, no processo eleitoral indireto não se aplica o procedimento previsto no Código Eleitoral para o recurso contra expedição de diploma. Assim, o ministro entendeu que o tipo de recurso apresentado pelo DEM é inviável e impróprio e considerou o processo extinto.
Processo relacionado: RCED 792
CM
Leia mais:
19/11/2009 – PGE afirma que não cabe recurso à Justiça Eleitoral em caso de eleição indireta
10/11/2009 – DEM pede cassação de mandato de governador do Tocantins eleito em setembro
Fonte: TSE
