TSE

Rejeitado recurso do DEM contra o governador de Tocantins

O ministro Felix Fischer, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou o recurso apresentado pelo diretório estadual do Democratas (DEM) contra o governador de Tocantins, Carlos Henrique Amorim (Gaguim), e seu vice, Eduardo Machado Silva.

O DEM pedia a cassação dos dois, eleitos por meio de eleição indireta pela Assembleia Legislativa de Tocantins no dia 8 de setembro do ano passado, após a cassação do governador Marcelo Miranda.

De acordo com o partido, Gaguim teria cometido abuso de poder político e compra de votos por, supostamente, conceder cargos no governo em troca de apoio para se eleger pela Assembleia Legislativa.

A eleição ocorreu de forma indireta porque faltavam menos de dois anos para o término do mandato. Ao cassar o mandato de Marcelo Miranda e anular os votos recebidos por ele, o TSE determinou que fossem realizadas eleições indiretas para o governo do estado.

De acordo com o DEM, pelo menos 16 dos 23 deputados estaduais, que são os eleitores no caso de eleição indireta, receberam  a promessa de cargos de Carlos Henrique quando este exercia a interinidade do governo por ser presidente da Assembleia Legislativa, o que configuraria a compra de votos dos parlamentares. Para o partido, houve ?uma evidente estratégia de captação de sufrágio, fazendo uso da máquina pública por meio do loteamento descarado dos cargos do Executivo?.

Decisão

Ao rejeitar o recurso, o ministro Felix Fischer explicou que as eleições indiretas têm regulação própria e não se sujeitam às regras do Código Eleitoral. Por isso, o processo eleitoral não é conduzido pela Justiça Eleitoral e, assim, não há expedição de diploma.

?Todo o procedimento é de competência do Poder Legislativo estadual, a quem também compete a regulamentação da matéria?, disse.

Dessa forma, no processo eleitoral indireto não se aplica o procedimento previsto  no Código Eleitoral para o recurso contra expedição de diploma. Assim, o ministro entendeu que o tipo de recurso apresentado pelo DEM é inviável e impróprio e considerou o processo extinto.

Processo relacionado: RCED 792

CM

Leia mais:

19/11/2009 – PGE afirma que não cabe recurso à Justiça Eleitoral em caso de eleição indireta

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Fonte: TSE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Rejeitado recurso do DEM contra o governador de Tocantins. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/rejeitado-recurso-do-dem-contra-o-governador-de-tocantins/ Acesso em: 12 mar. 2026
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