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Recurso questiona decisão regional que extinguiu processo por falta de citação do vice-prefeito

A coligação Respeito por Você e o Ministério Público Eleitoral (MPE) em São Paulo entraram com recurso, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), contestando decisão do tribunal regional (TRE-SP) que julgou extinto recurso do prefeito Ariovaldo da Silva Pereira (DEM), eleito em 2008 no município de Iporanga, na região sul do estado, porque o vice-prefeito, Ari Mendes (PPS), não fazia parte do processo. Com o julgamento, ficou extinta a decisão do juiz de primeiro grau que cassou o registro de candidatura do prefeito por compra de votos.

O tribunal regional entendeu, seguindo a jurisprudência do TSE, que é indispensável a presença do vice-prefeito em todas as ações ou recurso que possam acarretar a perda de mandato, uma vez que a decisão é única e atinge os dois integrantes da chapa. No caso, a representação foi proposta somente contra o prefeito.

O recurso sustenta que no caso de constatação de conduta pessoal ilícita do prefeito, sem a participação direta e pessoal do vice-prefeito, somente o prefeito seria penalizado.  Salienta que a infração prevista no artigo 41-A da Lei das Eleições (9504/97), multa e cassação do diploma, ?só pode ser praticada pessoalmente pelo próprio candidato ? não permitindo sua extensão a terceiros, sequer o seu companheiro de chapa?.

Jurisprudência

No julgamento do Recurso Contra Expedição de Diploma (RCEd 703), o plenário do TSE decidiu, por maioria, que o vice-governador de Santa Catarina, Leonel Pavan, seria notificado para se defender das acusações  contra o governador reeleito Luiz Henrique da Silveira (PMDB).  A decisão dos ministros foi baseada no fundamento de que ?se há uma demanda que vai afetar a esfera jurídica de alguém de modo direto, este deve ser convocado a participar do processo?.

Segundo os argumentos do Ministério Público Eleitoral paulista, houve, então, um  rompimento com a antiga jurisprudência do TSE. Diz ainda o MPE que a exigência de que o vice seja citado na ação de cassação de mandato ?não deve sepultar as demandas ajuizadas com fundamento em precedentes jurisprudenciais até então consolidados?. Salienta que ?a burla ao princípio constitucional da anterioridade eleitoral afronta os direitos individuais da segurança jurídica?.

O relator é o ministro Fernando Gonçalves (foto), que abriu vista do recurso à Procuradoria Geral Eleitoral (PGE).

Processo relacionado:
Respe 36016

Leia mais:

02/07/2009 – TRE paulista julga extinta decisão que cassou prefeito de Iporanga (SP)

BB/BA


Fonte: TSE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Recurso questiona decisão regional que extinguiu processo por falta de citação do vice-prefeito. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/recurso-questiona-decisao-regional-que-extinguiu-processo-por-falta-de-citacao-do-vice-prefeito/ Acesso em: 19 jan. 2026
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