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PT recorre de multa por propaganda do PAC em outdoor na cidade de Betim (MG)

O Partido dos Trabalhadores (PT) apresentou um recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para reverter multa aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) em decorrência de uma propaganda do partido publicada em outdoor no mês de maio de 2008 na cidade de Betim, Minas Gerais. A propaganda era sobre o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) do Governo Federal, inclusive com foto do presidente da República.

O Partido Social Liberal (PSL) no município entrou com recurso para que o PT fosse multado por propaganda antecipada, uma vez que somente após o dia 5 de julho do ano da eleição é permitido fazer propaganda eleitoral.

O juiz entendeu que não houve propaganda eleitoral por não existir vedação legal para o tipo de mensagem veiculada. Mas, em decisão monocrática, resolveu manter a multa por propaganda partidária irregular em outdoor.

A defesa do partido alega que a decisão aplicou uma pena por irregularidade que não foi apontada em nenhum momento pelos autores da ação. Dessa forma, teria causado cerceamento de defesa, além de limitar a livre manifestação do partido político.

Com esses argumentos, pede ao TSE que reconheça que não houve erro na divulgação da propaganda e assim, retire a punição.

Processo relacionado: Respe 16592

CM/MB


Fonte: TSE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. PT recorre de multa por propaganda do PAC em outdoor na cidade de Betim (MG). Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/pt-recorre-de-multa-por-propaganda-do-pac-em-outdoor-na-cidade-de-betim-mg/ Acesso em: 09 mar. 2026
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