TSE

Primeiro suplente pede ao TSE posse imediata no lugar de Benício Tavares

21 de novembro de 2011 – 19h14

Fachada do TSE. Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE

Diante da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na última quinta-feira (17), de confirmar a cassação do mandato do deputado distrital Benício Tavares (PMDB-DF), o primeiro suplente do partido na Câmara Legislativa do Distrito Federal, Robério Bandeira de Negreiros Filho, interpôs pedido para que a Corte determine sua posse imediata na casa.


Em petição sucinta, de uma página, o advogado do parlamentar pediu a comunicação à Câmara Legislativa do DF, antes mesmo de o acórdão ser publicado, para o cumprimento imediato da decisão e a conseqüente posse do primeiro suplente.


Histórico


Benício Tavares teve seu mandato cassado por decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), por abuso de poder econômico e compra de votos. Na última quinta-feira (17), o Plenário do TSE negou provimento ao recurso apresentado pelo parlamentar contra o acórdão do TRE que cassou seu mandato, declarou sua inelegibilidade por oito anos e determinou o pagamento de multa por abuso de poder econômico e compra de votos.


A corte regional julgou procedente a ação ajuizada contra o parlamentar, em virtude de reuniões realizadas com funcionários de uma empresa de vigilância sediada em Brasília, nos dias 10 e 11 de agosto de 2010. Para o TRE-DF, na ocasião teria sido prometida, em troca dos votos para Benício nas eleições de 2010, a manutenção do emprego para os vigilantes.


Por unanimidade, o TSE manteve o acórdão do TRE. Os ministros divergiram em relação aos fundamentos. Cinco ministros concordaram integralmente com a decisão integral do Tribunal Regional. Já o relator, Marcelo Ribeiro, e Dias Toffoli afastaram a aplicação do artigo 41-A (Lei nº 9.504/97), que define como compra de votos o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública. Entretanto eles consideraram que houve abuso do poder econômico e, por isso, mantiveram a inelegibilidade de Benício Tavares por oito anos.


LC/SF


Processo relacionado: RO 437764

Fonte: TSE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Primeiro suplente pede ao TSE posse imediata no lugar de Benício Tavares. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/primeiro-suplente-pede-ao-tse-posse-imediata-no-lugar-de-benicio-tavares/ Acesso em: 11 mar. 2026
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