O presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio da Advocacia Geral da União (AGU), contrarrazões a recursos do Ministério Público Eleitoral (MPE) e do Democratas (DEM), em representações que pediam aplicação de multa ao presidente e à candidata do PT à presidência da República, Dilma Rousseff, por suposta propaganda eleitoral antecipada.
Recurso do DEM e MPE contra não aplicação de multa
Segundo a representação, o presidente Lula teria realizado propaganda extemporânea da candidatura de Dilma Rousseff durante pronunciamento oficial que fez em comemoração ao Dia do Trabalhador, em cadeia de rádio e TV, no dia 29 de abril.
Ainda segundo a representação, o presidente Lula afirmou, no pronunciamento, que o povo “sabe escolher”, e portanto “não estava se referindo a decisões estritamente de governo, mas sim àquelas decisões que passam pela vontade popular, no caso, a escolha do mandatário responsável pela continuidade das ações públicas federais que se encontram em andamento”.
Em decisão individual, o ministro Henrique Neves, relator da matéria, decidiu por não aplicar multa ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva e à ex-ministra Dilma Rousseff.
O DEM recorreu contra a decisão do ministro e a AGU foi intimada a contestar as razões do recurso.
De acordo com a AGU, o discurso do presidente não teve nenhuma conotação eleitoral, limitando-se a “exaltar o povo trabalhador”. Sustenta que “não há referências a razões para votar em determinado pré-candidato; não há pedido de voto. Não há elogios a qualidades administrativas e nem mesmo pessoais de ninguém; não há, sequer, menção a eleição ou mesmo a candidato, nome ou número que permita alguma individualização entre as palavras do presidente da República e qualquer pessoa”.
A AGU afirma ainda que a representação contra o presidente da República, a partir de um pequeno trecho de um pronunciamento mais amplo, “constrói ilações e conjecturas de todo despidas de fundamento e suporte probatório”.
Recurso do MPE para aumentar multa de aplicada de R$ 7.500,00
Em outra representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral e o DEM, a AGU apresenta contrarrazões em nome do presidente da República. Nessa representação, há o pedido de aplicação de multa ao presidente, à candidata à presidência Dilma Rousseff e à Central Única dos Trabalhadores (CUT), por suposta propaganda eleitoral antecipada, no dia 1º de maio, durante evento organizado pela CUT para festejar o Dia do Trabalhador em São Paulo.
O ministro Henrique Neves, também relator dessa representação, julgou procedente o pedido apenas com relação ao presidente Lula, impondo multa de R$ 7.500. O MPE entrou com recurso pedindo que a multa fosse aumentada para o grau máximo, R$ 25 mil, e que a candidata Dilma Rousseff também fosse condenada a multa.
De acordo com a AGU, não se extrai, do discurso do presidente, nada no sentido de que Dilma Rousseff será a única candidata capaz de continuar as obras do atual governo nem que seja a mais apta ao exercício da presidência da República. No entanto, afirma, caso seja ratificado o entendimento de propaganda extemporânea, “é certo que a fixação de multa em patamar superior ao mínimo legal violaria nuclearmente os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade”.
Processos relacionados: Rp 98951 e 98696
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BB/LF
Fonte: TSE
