TSE

Presidente do TSE indefere liminar de 2º colocado e mantém prefeito eleito em Cabo Frio-RJ

05 de janeiro de 2012 – 17h56

Presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski na sessão plenária de encerramento do ano judiciário. . Brasília-DF 19/12/2011.Foto: Carlos Humberto./ASICS/TSE

O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, negou pedido de liminar pelo qual Alair Francisco Correa pretendia ser empossado prefeito do município de Cabo Frio (RJ). Correa, que perdeu as eleições de 2008 para o atual prefeito, Marcos Rocha Mendes, alega que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) não poderia ter revisto a cassação do diploma de Mendes, anteriormente decretada por juiz de primeiro grau.

Ao analisar a ação, o ministro Lewandowski destaca que não estão presentes os requisitos legais para a concessão da liminar.

Em relação ao questionamento sobre a validade da decisão do TRE-RJ de retirar a cassação de diploma ao analisar um recurso que havia sido anteriormente negado por ter sido apresentado fora do prazo,

Lewandowski sustentou ?que essa questão deve ser analisada pelo Plenário do TSE no momento do julgamento do recurso principal, sob pena de configurar-se, no caso, verdadeira antecipação dos efeitos da tutela, o que não se recomenda, como regra geral, quando importar em cassação de diploma?, salienta o ministro na decisão.

Lei Orgânica

Ainda na ação cautelar, Alair Francisco Correa pede que se determine a suspensão da aplicabilidade do artigo 53 da Lei Orgânica de Cabo Frio, que prevê a posse do presidente da Câmara Municipal na hipótese de dupla vacância ocorrer no último ano de mandato. De acordo com ele, o artigo é inconstitucional.

Para o ministro Lewandowski, o dispositivo da Lei Orgânica do município fluminense abandona o critério da eleição ?ao determinar a posse do Presidente da Câmara Municipal quando a dupla vacância ocorra no último ano do mandato, o que a remansosa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite?.

Entretanto, como o candidato eleito não obteve mais de 50% dos votos válidos, não seria necessária a realização de novas eleições, como estabelece o artigo 224 do Código Eleitoral, caso seja restabelecida a cassação. Portanto, no caso de vacância do cargo de prefeito e vice-prefeito, assumiria o segundo colocado no pleito.

?Desnecessária, então, a análise de inconstitucionalidade do dispositivo da lei orgânica, cabível, tão somente, se fosse a hipótese de nova eleição naquela localidade?, frisa o presidente do TSE.

MM/LF

Fonte: TSE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Presidente do TSE indefere liminar de 2º colocado e mantém prefeito eleito em Cabo Frio-RJ. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/presidente-do-tse-indefere-liminar-de-2o-colocado-e-mantem-prefeito-eleito-em-cabo-frio-rj/ Acesso em: 11 mar. 2026
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