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Presidente do TSE envia ofício com informação sobre data-limite para aplicar a emenda que altera o número de vereadores

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, enviou a todos os presidentes de Tribunais Regionais Eleitorais nos estados ofício no qual informa que em 2007 o TSE respondeu à Consulta 1421/07 e disciplinou a data-limite para promulgação de emenda constitucional alterando o número de vereadores.

Na consulta, o deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE) questionava se a quantidade de  vereadores nas Câmaras poderia ser alterada por meio de emenda constitucional promulgada pelo menos um ano antes da eleição municipal.

Em resposta à consulta o Tribunal decidiu, por unanimidade, que a regra constitucional deveria entrar em vigor até o final de junho de 2008, quando terminou o prazo para realização das convenções partidárias que aprovaram os nomes dos candidatos ao pleito. A decisão se transformou na resolução nº 22.556.

No ofício, o ministro diz não ter a intenção de interferir na esfera da autonomia interpretativa dos tribunais regionais.

No dia 23 de setembro de 2009 foi promulgada a Emenda Constitucional nº 58, que autoriza a criação de mais de 7 mil novas cadeiras de vereador.

Em regra geral, a posse de um candidato depende da sua diplomação pela Justiça Eleitoral. No caso de vereadores, são competentes para diplomá-los os juízes eleitorais.

Leia mais:

23/09/2009 – Presidente do TSE fala sobre emenda constitucional que aumenta número de vereadores

BB/BA


Fonte: TSE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Presidente do TSE envia ofício com informação sobre data-limite para aplicar a emenda que altera o número de vereadores. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/presidente-do-tse-envia-oficio-com-informacao-sobre-data-limite-para-aplicar-a-emenda-que-altera-o-numero-de-vereadores/ Acesso em: 19 jan. 2026
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