O ministro Marcelo Ribeiro (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é o relator da consulta protocolada pelo presidente do partido Democratas (DEM), deputado federal Rodrigo Maia (RJ). O presidente indaga a Corte sobre o quesito de quitação eleitoral para fins de registro de candidatura.
Na Consulta, o deputado questiona:
“A adesão e pagamento em dia das multas de natureza eleitoral por meio de parcelamento pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis), que ainda não foram consolidas, satisfaz o quesito de quitação eleitoral para fins de registro de candidatura?”
Base legal
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
Processo relacionado: Cta 31743
LD/EM
Fonte: TSE
