Chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recurso em que o prefeito reeleito de Porto Alegre (RS), José Alberto Fogaça (PMDB), e seu vice, José Fortunati, tentam reverter a multa de 5 mil UFIRs, cerca de R$ 5.320,00, que cada um recebeu por distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social, custeados com recursos públicos, em ano eleitoral.
Em sua decisão, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) multou José Fogaça e Fortunati por entender que o programa municipal de bônus-moradia representou um projeto gratuito destinado a reassentar famílias em Porto Alegre e passou a ser implementado em 2008.
De acordo com o TRE, o prefeito e seu vice desrespeitaram dispositivo do artigo 73 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), que proíbe aos agentes públicos a prática de conduta que afete a igualdade entre os candidatos em uma eleição, como a distribuição gratuita de bens e serviços custeados ou subvencionados com dinheiro público.
?Embora o referido programa tenha sido concebido em momento anterior à gestão dos recorrentes, candidatos reeleitos a prefeito e vice-prefeito, a instituição do bônus-moradia somente se deu no ano da eleição ? mediante promulgação de lei municipal, posteriormente regulamentada por decreto ?, e o início de sua execução, um mês antes do pleito?, destacou a Corte Regional.
José Fogaça e José Fortunati afirmam no recurso que a entrega do bônus-moradia não significou uma distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios a cidadãos do município. Sustentam ainda que o programa jamais foi utilizado para fins eleitorais.
Segundo eles, o bônus-moradia, que faz parte do Programa Integrado Socioambiental (Pisa) do município, representa uma indenização, em forma de carta de crédito, dada ao morador atingido por obra pública, para que possa adquirir um outro imóvel na cidade.
O ministro Marcelo Ribeiro é o relator do recurso no TSE.
Processo relacionado:
Respe 36056
EM/BA
Fonte: TSE
