Jair Vieira Campos, prefeito de Dom Cavati (MG), e seu vice, Renaldo Mafra, ajuizaram recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar anular decisão que determinou o processamento de ação que acusa Jair Vieira de uso de falso documento de escolaridade, para comprovar ser alfabetizado, no registro de sua candidatura em 2008. A ação foi proposta por Pedro Euzébio Sobrinho, que teve o mesmo número de votos de Jair, mas perdeu a eleição no desempate por critério de idade.
Após julgar recurso apresentado por Pedro Euzébio, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) cassou a sentença dada pelo juiz eleitoral, que havia extinto o processo sem exame de mérito, e determinou ao juiz o regular andamento da ação. O juiz eleitoral entendeu que ação de impugnação de mandato eletivo (AIME) não é a via judicial adequada para contestar suposta fraude em registro de candidatura.
A Corte Regional considerou, no entanto, ao decidir pelo processamento da ação, que “não restam dúvidas de que a obtenção do deferimento de registro alcançado de forma ilegítima – com apresentação de documento falso – foi determinante para alçar o recorrido ao cargo de prefeito municipal de Dom Cavati, configurando-se assim fraude apta a subverter a vontade popular”.
Jair Vieira reafirma no recurso ao TSE que ação de impugnação de mandato eletivo (AIME) não é o instrumento judicial correto para contestar eventual fraude em registro de candidatura e pede que a sentença do juiz seja mantida. Segundo ele, a fraude passível de ser investigada neste tipo de ação seria somente aquela capaz de influenciar a vontade do eleitor.
Argumenta ainda o prefeito que seu adversário não contestou sua suposta inelegibilidade no instante do registro de sua candidatura, “tentando neste momento, de maneira oportunista, ressuscitar uma situação já ultrapassada”.
O relator do recurso é o ministro Fernando Gonçalves (foto).
Processo relacionado:
Respe 3969455
EM/GA
Fonte: TSE
