TSE

Prefeito cassado por distribuir dentaduras tem liminar negada

04 de janeiro de 2012 – 15h04

Ministro Ricardo Lewandowski preside sessão do TSE. Brasilia-DF 15/12/2011. Foto:Sérgio Camargo./ASICS/TSE

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski, indeferiu pedido de liminar feito por Jorge de Araújo da Costa e Justino João Costa, prefeito e vice de Ribeira do Piauí-PI, cassados pela Corte Regional. Eles pretendiam permanecer no cargo até que o TSE julgasse recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí que cassou o diploma por compra de votos.

Jorge da Costa e Justino Costa foram cassados pelo TRE-PI por captação ilícita de sufrágio, conhecida também como compra de votos, pois, conforme decisão da corte regional, eles teriam distribuído ?dentaduras, cestas básicas e outras benesses, em pleno ano eleitoral, inclusive dentro do período vedado?.

Entretanto, em suas defesas, alegam que o TRE-PI ?contrariou a jurisprudência deste Tribunal Superior e de outras cortes regionais, bem como a legislação infraconstitucional, em virtude de ter analisado o mesmo fato como conduta vedada e abuso de poder econômico?.

Sustentam ainda, ?a impossibilidade de aplicação da pena de cassação por meio de Ação de Investigação Judicial Eleitoral ? AIJE ? com o intuito de apurar supostos abusos e condutas vedadas, uma vez que o julgamento desta ocorreu após a diplomação?.

Decisão

Ao analisar o pedido, o ministro Ricardo Lewandowski destacou que somente em situações excepcionais o TSE concede liminar para atribuir efeito suspensivo a recursos que ainda estão sob o exame do Tribunal Regional Eleitoral, o que não se verifica no presente caso.

Para o presidente do TSE ?o principal fundamento delineado na inicial da ação cautelar trata da impossibilidade de aplicação da pena de cassação por meio de Ação de Investigação Judicial Eleitoral ? AIJE ? com o intuito de apurar supostos abusos e condutas vedadas, uma vez que o julgamento desta ocorreu após a diplomação?.

Entretanto, ?o TRE-PI analisou os fatos também sob o prisma da captação ilícita de sufrágio. No ponto, destaco que a jurisprudência do TSE é firme no sentido de que as ações que apuram captação ilícita de sufrágio podem levar a cassação, independentemente do momento em que ocorrerá o julgamento da ação?, esclareceu Lewandowski ao indeferir a liminar.

LF

Processo relacionado: 187176

Fonte: TSE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Prefeito cassado por distribuir dentaduras tem liminar negada. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/prefeito-cassado-por-distribuir-dentaduras-tem-liminar-negada/ Acesso em: 11 mar. 2026
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