TSE

PP indica datas para veiculação de sua propaganda partidária em 2013

04 de janeiro de 2012 – 17h28

Propaganda

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu, nesta quarta-feira (04), o pedido de autorização do Partido Progressista (PP) para a apresentação de sua propaganda partidária para 2013.

O partido indicou para o primeiro semestre o dia 4 de abril e para o segundo semestre o dia 28 de novembro, para veicular seu programa político-partidário em cadeia nacional de rádio e televisão.

As inserções nacionais com duração de 30 e 60 segundos seriam transmitidas nos dias 2, 3, 4 e 5 de abril e 26, 27, 28 e 29 de novembro de 2013. As emissoras geradoras da programação de televisão do PP seria a TV Globo do Rio de Janeiro e de rádio a CBN. O relator da petição é o ministro do TSE Arnaldo Versiani.

Até o momento, o Tribunal recebeu pedidos de outros cinco partidos políticos com esse mesmo objetivo: Partido Comunista Brasileiro (PCB), Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), seguido do Partido Popular Socialista (PPS), Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e do Democratas (DEM) ? Nacional.

Legislação

Cabe ao TSE a autorização para a formação das cadeias nacionais e a transmissão das inserções nacionais partidárias. Até o dia 1º de dezembro de cada ano, os partidos políticos devem encaminhar à Corte a indicação das datas de sua preferência para a cadeia nacional e mídia de veiculação para as inserções, para o primeiro e segundo semestre do próximo ano. Também devem ser indicadas as emissoras geradoras.

Os partidos também devem enviar ao Tribunal, como prova para o direito à transmissão, certidão da Mesa da Câmara dos Deputados comprovando a bancada do partido na casa.

O TSE defere o tempo de propaganda partidária aos partidos com registro definitivo de seus estatutos que tenham concorrido ou venham a concorrer nas eleições gerais para a Câmara dos Deputados, elegendo, em duas eleições consecutivas, representantes em no mínimo cinco Estados, obtendo, ainda, um por cento dos votos apurados no país, não computados os brancos e os nulos.

Com as obrigações deferidas, os partidos têm autorização assegurada para a realização de um programa por semestre, em cadeia nacional, com duração de dez minutos cada, e a utilização do tempo total de 20 minutos por semestre em inserções de 30 segundos ou um minuto.

Finalidade

A propaganda partidária tem por finalidade divulgar, pelo rádio e pela televisão, assuntos de interesse das agremiações partidárias, de acordo com a Lei dos Partidos Políticos.

São objetivos exclusivos da propaganda: difundir os programas partidários; transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos relacionados e das atividades congressuais do partido; divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários; e promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10%.

Ainda de acordo com a lei não podem ser veiculadas na propaganda partidária: a participação de pessoa filiada a partido que não o responsável pelo programa; a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos; e a utilização de imagens ou cenas incorretas ou incompletas, efeitos ou quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação.

VM/LF

Fonte: TSE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. PP indica datas para veiculação de sua propaganda partidária em 2013. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/pp-indica-datas-para-veiculacao-de-sua-propaganda-partidaria-em-2013/ Acesso em: 11 mar. 2026
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