Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram nesta quarta-feira (28), por unanimidade, negar recurso que pedia a cassação da deputada estadual por Minas Gerais Maria Lúcia de Mendonça (DEM), eleita em 2006, por suposta prática de abuso do poder econômico. O pedido foi apresentado por Nacib Duarte Bechir eleito primeiro suplente ao cargo de deputado estadual.
De acordo com o ministro Ricardo Lewandowski, relator do recurso, não ficou comprovada a ocorrência do recebimento de doação não contabilizada nem a utilização de ?laranjas? para justificar o suposto recebimento de doações irregulares à campanha de Maria Lúcia. Segundo o ministro, ?não existe nos autos quaisquer elementos que permitam afirmar a existência de potencialidade da conduta para interferir na potencialidade do pleito, requisito imprescindível para a caracterização do abuso de poder econômico?.
Processo relacionado:
RCEd 731
BB/BA
Fonte: TSE
