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Pedido de vista adia julgamento de recursos de prefeito e vice-prefeito de Ipatinga (MG)

Um pedido de vista feito pelo ministro Felix Fischer, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu na sessão plenária desta terça-feira (23) o julgamento de dois recursos apresentados por Sebastião Quintão, prefeito de Ipatinga (MG), e seu vice Altair de Jesus Vilar, cassados por prática de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2008. Os dois foram acusados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) de condicionar a participação de eleitores carentes em um futuro programa social de moradia ao apoio a Quintão durante a campanha, inclusive com a colocação de propaganda eleitoral do candidato em suas residências.

Felix Fischer apresentou o pedido de vista após haver um empate de votos, entre dois ministros que negaram a cassação, acolhendo os recursos, e outros dois ministros que confirmaram a punição a Quintão pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).

O relator do caso, Marcelo Ribeiro, e o ministro Marco Aurélio afirmaram que não houve abuso de poder econômico no episódio, que leva à cassação do diploma, mas apenas abuso poder de político, que tornar o candidato inelegível.

Já os ministros Arnaldo Versiani e Ricardo Lewandowski destacaram, por sua vez, que o candidato praticou também abuso de poder econômico, pois a coação de eleitores de um bairro pobre, por meio de cabos eleitorais, se deu com a ameaça de retirada de um eventual benefício financeiro, entre outros fatores.

Na sessão plenária, os ministros mantiveram, no julgamento de um terceiro recurso, Quintão e seu vice inelegíveis pelo prazo de três anos, a partir do fato ocorrido, por abuso de poder político em razão da coação feita aos moradores do bairro Nova Esperança.

Sebastião Quintão disputou a reeleição para o cargo em 2008 e ficou em segundo lugar. Assumiu a prefeitura de Ipatinga após a impugnação do registro de candidatura de Chico Ferramenta (PT), candidato primeiro colocado no pleito, que teve prestação de contas rejeitada.

Em seguida, Quintão teve a sua própria cassação confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) por prática de abuso de poder político e econômico.

Votos

Segundo o relator Marcelo Ribeiro, houve coação de eleitores por parte do candidato, mas não ocorreu emprego de recursos públicos na coação, mas uma ameaça genérica de não concessão de eventual benefício de programa de moradia a eleitores do bairro que não apoiassem Sebastião Quintão.

“Ouso divergir da Corte Regional por entender que há no caso um típico abuso de poder político. A conduta ficou adstrita a ameaças. O que está claro nos autos é o uso indevido do cargo de prefeito pelo requerente”, afirmou o ministro, que teve o voto acompanhado pelo ministro Marco Aurélio.

Já os ministros Arnaldo Versiani e Ricardo Lewandowski divergiram do voto do relator e negaram os recursos de Quintão e Altair por considerar evidente nos autos do processo o abuso de poder econômico, além do abuso de poder político, resultante da coação de eleitores carentes.

“A coação resultou na colocação da propaganda do candidato pelos eleitores, o que tem nítido caráter econômico. Houve a retirada da propaganda do adversário, que também tem nítido caráter econômico, e a substituição dessa propaganda pela sua [do candidato]”, salientou Versiani, entre outros argumentos.

Os advogados de defesa de Sebastião Quintão e de seu vice afirmaram que o candidato jamais vinculou o apoio de eleitores a recebimento de qualquer benefício assistencial.

Processos relacionados:

Respe 35980

Respe 36717

Respe 36737


EM/AC


Fonte: TSE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Pedido de vista adia julgamento de recursos de prefeito e vice-prefeito de Ipatinga (MG). Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/pedido-de-vista-adia-julgamento-de-recursos-de-prefeito-e-vice-prefeito-de-ipatinga-mg/ Acesso em: 10 mar. 2026
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