TSE

Pedido de vista adia julgamento de recurso contra decisão que arquivou representação contra Lula e Dilma


Um pedido de vista feito pelo ministro Felix Fischer, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), interrompeu na sessão plenária desta quinta-feira (25) o julgamento do recurso apresentado pelo DEM, PPS e PSDB contra a decisão do ministro auxiliar Joelson Dias que julgou improcedente representação dos partidos contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, por propaganda eleitoral antecipada. Os três partidos afirmam que houve propaganda eleitoral antecipada em favor de Dilma durante discursos realizados pelo presidente Lula na inauguração da barragem Setúbal, em Jenipapo (MG), e do campus de Araçuaí (MG), no dia 19 de janeiro deste ano.

Após os votos do próprio ministro relator Joelson Dias e dos ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia negando o recurso (agravo regimental) e mantendo a decisão individual de Joelson, o ministro Felix Fischer solicitou vista do processo para melhor avaliar a questão.

Ao examinar o recurso, o relator rejeitou inicialmente as preliminares levantadas e manteve sua posição que considerou improcedente a representação, por julgar que os elementos apresentados no recurso não afastavam os fundamentos da decisão que tomou.

Assim como na decisão contestada, Joelson Dias voltou a afirmar que não verificou nos discursos do presidente Lula nas duas solenidades qualquer manifestação que tenha trazido ao conhecimento geral a candidatura, a ação política ou motivos pelos quais se poderia supor que a ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, é a mais apta para a função pública.

O ministro salientou não ter encontrado nos trechos dos discursos de Lula, destacados pelos partidos, prática de propaganda eleitoral em favor de uma eventual candidatura de Dilma Rousseff à Presidência da República nas eleições de 2010.

“É a própria inicial [da representação] que afirma que não houve referência expressa à candidatura ou pedido de voto nos discursos”, disse o relator.

Joelson Dias reiterou que não há nos discursos de Lula qualquer menção de apoio a eventual candidato ou candidaturas, pedido de voto ou propaganda negativa de adversários ou partidos políticos.

O ministro afirmou ainda que não procede a comparação feita pelos partidos de que a representação contra o presidente Lula e a mnistra Dilma guarda semelhança com o recurso contra expedição de diploma que terminou por cassar o mandato do governador do Maranhão, Jackson Lago.

Segundo Joelson Dias, o recurso contra Jackson Lago foi motivado pelo inegável apoio e lançamento de sua candidatura ao governo maranhense pelo então governador do Maranhão à época, José Reinaldo Tavares, em evento ocorrido no estado. No caso da representação contra Lula e Dilma, destacou o ministro, trata-se de pedido de aplicação de multa por suposta propaganda eleitoral antecipada.

O presidente do TSE, ministro Ayres Britto, ressaltou a importância da proibição da propaganda eleitoral fora de época, imposta pela legislação eleitoral.

“Nesta fase da vida institucional brasileira, de fato, há uma zona cinzenta, uma zona imprecisa entre o que seja continuidade de uma tarefa administrativa, inauguração de uma obra, prossecução das atividades de governo, e o que seja, e agora sim de modo proibido, propaganda eleitoral antecipada, porque tais feitos, programas governamentais, não podem ter conotação eleitoreira, não podem ter um viés eleitoral “, disse Ayres Britto.

Os advogados do partido reforçaram, da tribuna, que o presidente Lula realizou “verdadeiros comícios”, mesmo que de caráter dissimulado, nas solenidades em Minas Gerais em apoio a uma eventual candidatura de Dilma Rousseff a presidente da República.

Tanto o Ministério Público Eleitoral (MPE) como a Advocacia Geral da União (AGU), que fez a defesa de Lula e Dilma, solicitaram a manutenção da decisão tomada pelo relator.

Os partidos de oposição solicitam na representação a aplicação de multa no valor correspondente ao custo total da viagem aos municípios mineiros de Jenipapo e de Araçuaí ou, alternativamente, no valor máximo (R$ 25 mil) estipulado pela Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) por propaganda antecipada.

A propaganda eleitoral somente é permitida pela Lei nº 9.504/97 após o dia 5 de julho do ano eleitoral.

Processo relacionado:

Rp 18316

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05/02/2010 – Ministro julga improcedente representação contra presidente Lula e ministra Dilma Rousseff por propaganda antecipada

28/01/2010 – AGU diz que representação por propaganda antecipada contra o presidente Lula e a ministra Dilma deve ser extinta

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EM/AC


Fonte: TSE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Pedido de vista adia julgamento de recurso contra decisão que arquivou representação contra Lula e Dilma. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/pedido-de-vista-adia-julgamento-de-recurso-contra-decisao-que-arquivou-representacao-contra-lula-e-dilma/ Acesso em: 10 mar. 2026
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