05 de setembro de 2011 – 18h07
Ministro Arnaldo Versiani em sessão do TSE. Brasilia-DF 23/08/2011. Foto: Carlos Humberto./ASICS/TSE
O ministro Arnaldo Versiani (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), encaminhou para o Ministério Público Eleitoral (MPE) o pedido de registro do Partido Democrático Vida Social (PDVS), para emissão de parecer sobre a solicitação da legenda em formação. O PDVS apresentou o pedido de registro no TSE no último dia 24 de agosto.
De acordo com a Resolução nº 23.282/2010 do TSE, o MPE tem 10 dias para emitir o parecer e, se for o caso, apontar as falhas a serem corrigidas pelo pretenso novo partido. Na hipótese de haver falhas no pedido de registro, o PDVS terá outros 10 dias para corrigi-las.
Depois de atendidas as diligências ou caso não haja diligências a serem feitas, a relatora deverá levar o pedido para ser julgado pelo Plenário da Corte dentro de 30 dias, independente da publicação em pauta.
Requisitos
A criação de um partido pressupõe o apoiamento mínimo de 0,5% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados na última eleição, percentual equivalente a cerca de 490 mil eleitores. Esse apoio deve estar distribuído em pelo menos nove estados (um terço), entre outros requisitos também previstos na Resolução 23.282 e na Lei dos Partidos Políticos (9.096/95).
MB/LF
Processo relacionado: RPP 142488
Fonte: TSE
