14 de setembro de 2011 – 19h38
Ministro Cármen Lúcia durante sessão do TSE. Brasilia/DF 16/06/2011 Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha determinou, em despacho, que o Partido Pátria Livre (PPL) junte, ao pedido de registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os documentos que provem o registro de diretórios estaduais em pelo menos mais quatro unidades da Federação.
De acordo com parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), o partido ?não cumpriu inteiramente as exigências relacionadas com a segunda etapa do processo de criação?. Ao examinar a documentação já enviada à Justiça Eleitoral, a Procuradoria-Geral constatou que a legenda já obteve o apoio de eleitores em vários Estados, mas somente constituiu órgãos de direção regionais em São Paulo, Pará, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
Conforme a Resolução nº 23.282/2010 do TSE, que disciplina a criação, organização, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, obtido o apoio mínimo de eleitores nos Estados, ?o partido político em formação constituirá, definitivamente, na forma de seu estatuto, órgãos de direção regional e municipais, designando os seus dirigentes, organizados em, no mínimo, um terço dos Estados, e constituirá, também definitivamente, o seu órgão de direção nacional?.
Após esse passo, o presidente regional do partido político em formação solicitará o registro no respectivo tribunal regional eleitoral, por meio de requerimento.
O partido tem até dez dias, a contar da publicação do despacho, para regularizar a situação.
BB/LF
Processo relacionado: RPP 142658
Fonte: TSE
