TSE

Novo pedido de vista suspende julgamento sobre propaganda eleitoral no Twitter

07 de fevereiro de 2012 – 22h20

Ministro Gilson Dipp durante sessão do TSE. Brasili 07/02/2012 Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE

Um novo pedido de vista, desta vez do ministro Gilson Dipp, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu, na noite desta terça-feira (7), o julgamento de recurso apresentado pelo candidato à vice-presidência da República pelo PSDB, Indio da Costa, nas eleições de 2010.

O recurso é contra multa de R$ 5 mil que Indio da Costa recebeu por mensagem divulgada no microblog Twitter. A decisão de multá-lo foi do ministro Henrique Neves, para quem o candidato promoveu propaganda eleitoral antecipada, o que é proibido pela Lei das Eleições (Lei 9.504/97).

A aplicação da multa foi solicitada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) porque, na sua opinião, o candidato a vice-presidente teria utilizado o microblog para pedir votos ao candidato de sua chapa, José Serra, antes do período permitido por lei.

Na sessão desta noite, o ministro Marcelo Ribeiro apresentou seu voto-vista.  Ele seguiu o voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior, que acompanhou a decisão do ministro Henrique Neves. O ministro Marcelo Ribeiro citou o voto do ministro Henrique Neves no ponto em que afirma que, de acordo com diversos estudos, o Twitter está mais para um meio de difusão do que para uma conversa íntima entre amigos. Sustentou que o Twitter não é direcionado apenas para a interação e troca de idéias e que Indio da Costa não restringiu sua página que, na época, era seguido por mais de 40 mil pessoas.

Até agora, foram votos divergentes a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha que entendeu que mensagem divulgada por meio do Twitter não caracteriza propaganda e o ministro Dias Toffoli que a acompanhou. Ao votar em sessão anterior, Toffoli disse que, em sua opinião, as mensagens postadas no microblog são conversas entre pessoas que podem ser comparadas a conversas por telefone ou viodeoconferência. E, interferir nessa relação seria interferir numa ?seara absolutamente individual?, contrariando a liberdade de expressão resguardada pela Constituição Federal.

O julgamento será retomado com o voto vista do ministro Gilson Dipp.

BB/LF

Processo relacionado: Rp 182524

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Fonte: TSE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Novo pedido de vista suspende julgamento sobre propaganda eleitoral no Twitter. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/novo-pedido-de-vista-suspende-julgamento-sobre-propaganda-eleitoral-no-twitter/ Acesso em: 11 mar. 2026
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