TSE

Nova audiência sobre propaganda eleitoral gratuita no rádio e TV será no próximo dia 20

O ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e relator das resoluções que regulamentam as eleições gerais de outubro, entregou, nesta quinta-feira (15), durante audiência pública, aos representantes dos partidos políticos e das emissoras de rádio e televisão, a minuta da resolução que dispõe sobre a utilização do horário gratuito de propaganda eleitoral reservado aos candidatos à presidência da República.

Com a minuta em mãos, os representantes dos partidos e das emissoras terão prazo até o dia 19 de julho, às 19h, para apresentar sugestões, que deverão ser encaminhadas por escrito à Assessoria Especial da Presidência do TSE. A minuta da resolução estará disponível também no site do tribunal, segundo informou o ministro.

No dia 20 de julho, a partir das 15h, haverá nova audiência, para tratar do plano de mídia, e da destinação das sobras das inserções.

Conforme prevê o artigo 52 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, no primeiro turno, começa no dia 17 de agosto e vai até 30 de setembro de 2010.

Programas em bloco

De acordo com a minuta distribuída pelo ministro Arnaldo Versiani, as emissoras de rádio e televisão, bem como os canais de televisão por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas e da Câmara Legislativa do Distrito Federal distribuirão 25 minutos, em cada bloco, para a propaganda eleitoral gratuita dos candidatos à eleição presidencial de 2010.

Os tempos destinados aos candidatos serão apurados de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 35 da Resolução 23.191 do TSE, sendo um terço igualitariamente e dois terços proporcionalmente ao número de representantes eleitos na Câmara dos Deputados, considerado, no caso de coligação, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos políticos que a integrarem.

A partir do dia 17 de agosto, quando começa a propaganda gratuita, os partidos ou coligações deverão entregar as mídias contendo os programas que serão veiculados em bloco com uma antecedência mínima de quatro horas do horário previsto para o início da transmissão. A entrega deverá ser feita em um posto que funcionará no térreo da sede do TSE.

No primeiro dia reservado para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita, os candidatos a presidente da República serão apresentados em ordem determinada por sorteio. Nos programas seguintes, haverá o sistema de rodízio.

Inserções

As emissoras de rádio e televisão deverão veicular seis minutos diários de propaganda eleitoral gratuita dos candidatos a presidente da República em forma de inserções, que serão transmitidas na ordem estabelecida pelo plano de mídia. As inserções serão de 30 segundos e deverão ser entregues no TSE até as 15 horas do dia anterior ao da veiculação.

As sobras de inserções de 30 segundos, resultantes da redistribuição das inserções entre os candidatos a presidente da República, serão distribuídas de acordo com o que ficará decidido na audiência pública da próxima terça-feira (20). Segundo o ministro Arnaldo Versiani haverá três opções para essa distribuição: ou entre os candidatos com o menor tempo, ou por sorteio, ou não haverá distribuição.

Em nenhuma hipótese, a propaganda eleitoral em bloco poderá deixar de ser transmitida. As emissoras que não cumprirem a determinação responderão por desobediência a ordem judicial, sujeitas às penas previstas no artigo 347 do Código Eleitoral.

BB/LF


Fonte: TSE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Nova audiência sobre propaganda eleitoral gratuita no rádio e TV será no próximo dia 20. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/nova-audiencia-sobre-propaganda-eleitoral-gratuita-no-radio-e-tv-sera-no-proximo-dia-20/ Acesso em: 16 mar. 2026
Sair da versão mobile