09 de dezembro de 2011 – 21h04
Negado envio de forças federais à eleição de Joaquim Gomes-AL neste domingo (11)
Ministra Nancy Andrighi em sessão do TSE. Brasilia-DF 07/12/2011. Foto: Sérgio Camargo./ASICS/TSE
A ministra Nancy Andrighi do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o envio de forças federais ao município alagoano de Joaquim Gomes, que realiza eleição suplementar neste domingo (11).
A ministra, que também é a corregedora-geral da Justiça Eleitoral, argumento que a jurisprudência da Corte é no sentido de que ?o pedido de requisição de força federal para a garantia da normalidade de eleições, em regra, é de ser indeferido na hipótese de o governador do estado formalmente assegurar que as forças policiais locais estão aptas para garantir a ordem pública e o transcurso normal do pleito?.
Ao responder oficio enviado pelo TSE, o governador do Estado, Teotônio Vilela Filho, informou que ?nenhuma anormalidade foi registrada até o presente momento naquele município, envolvendo quaisquer fatos relacionados ao pleito eleitoral que se avizinha?, não havendo assim, ameaça à manutanção da ordem pública e a incolumidade das pessoas?.
Teotônio Vilela disse ainda que ?os órgãos integrantes da estrutura da Secretaria de Estado da Defesa Social estão preparados para garantir o livre e soberano exercício do direito ao voto da população do Município de Joaquim Gomes-AL?.
Pedido de Força Federal
O pedido havia sido feito pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas que o justificou com base ?altos índices de violência naquele Estado, bem como pela expedição de mandado de prisão contra o Comandante Geral da Polícia Militar de Alagoas pela prática do crime de coação no curso de processo criminal?.
Para o TRE-AL, a justificativa tem maior fundamento uma vez que ?apesar da existência de inúmeros fatos desabonadores contra o referido comandante, o Governador do Estado de Alagoas o manteve no exercício do cargo, o que revela o contexto de insegurança ao qual se submete a sociedade alagoana?.
Nesse contexto, a ministra Nancy Andrighi chegou a aceitar o pedido de envio das tropas federais, mas diante do compromisso formal do governador do Estado de garantir a lei e a ordem durante as eleições suplementares no município e observando a jurisprudência do TSE, ?em homenagem ao princípio federativo e à harmonia entre os poderes, reconsiderou a decisão e negou o pedido da Corte alagoana.
LF
Processo relacionado: PA 182235
Fonte: TSE
