08 de novembro de 2011 – 08h20
Ministra Nancy Andrighi em sessão do TSE. Brasilia/DF 27/10/2011 Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE
O Ministério Público Eleitoral em São Paulo (MPE-SP) interpôs, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), um recurso contra o deputado federal eleito em 2010 Cândido Vaccarezza (PT-SP) por suposta arrecadação ilícita de recursos durante a campanha. Para o MPE-SP esses recursos, no valor total de R$ 350 mil, teriam sido originados de uma concessionária de serviço público e de uma entidade de classe, o que é vedado pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), e cuja penalidade máxima é a cassação do mandato.
De acordo com o MPE paulista, Cândido Vaccarezza recebeu doação de R$ 150 mil da Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisas (Interfarma). O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu em favor de Vaccarezza por considerar que a empresa tem patrimônio particular e não recebe recursos públicos.
O deputado também recebeu doação da UTC engenharia S/A no valor de R$ 200 mil, mas a corte eleitoral paulista também considerou que a empresa não é concessionária ou permissionária de serviço público.
No entanto, o MPE-SP entende que, no caso da Interfarma, e empresa reúne as características de entidade de classe, ao representar 41 entidades associadas perante quaisquer entidades públicas ou privadas e atuar junto às autoridades competentes no sentido de certificar a exclusividade de produtos farmacêuticos a favor dos seus associados.
Nesse ponto, o Ministério Público afirma que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou no sentido de que entidade de classe é aquela na qual se congregam associações regionais correspondentes a cada unidade da Federação, ?a fim de perseguirem, em todo o país, o mesmo objetivo institucional de defesa dos interesses de uma determinada classe?.
No outro caso, afirma o MPE-SP que a UTC Engenharia S/A é uma concessionária de serviço público. Diz que a empresa atua na exploração de petróleo e gás natural, ?atividade de titularidade exclusiva da União, a qual somente pode ser delegada mediante concessão ou permissão?.
Por fim, aponta que o valor arrecadado das duas empresas pelo deputado teve repercussão no contexto da campanha e teria o poder de desequilibrar a eleição, vez que Vaccarezza ?foi eleito com expressiva quantidade de votos, o que contribuiu para o aumento do quociente do partido e da coligação pelo qual disputava a eleição?.
A relatora é a ministra Nancy Andrighi (foto).
Processo relacionado: RO 1554
Fonte: TSE
