O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que acusa o Partido Democrático Trabalhista (PDT) e o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, de terem realizado propaganda antecipada em favor de Dilma Rousseff nas quatro inserções do programa partidário gratuito, veiculadas no dia 23 de março, em cadeia nacional de televisão.
Além da propaganda fora de época a favor da pré-candidata do PT às eleições presidenciais, o MPE diz ainda que o espaço destinado à propaganda partidária foi desvirtuado para a realização de propaganda eleitoral.
Na representação, o MPE diz que o conteúdo das inserções claramente difundiu mensagem de conteúdo eleitoral e que o ministro Carlos Lupi realizou clara propaganda eleitoral antecipada em favor de Dilma Rousseff.
?Tal referência mostra-se não só totalmente desvinculada do programa partidário do PDT, ao qual não pertence a candidata à Presidência da República, filiada ao Partido dos Trabalhadores, como não observou os objetivos contemplados no artigo 45 da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9096/95)?, salienta o MPE.
Ao final, pede multa máxima de R$ 25 mil tanto ao partido quanto ao ministro, e a cassação do direito de transmissão de inserções a que tem direito o PDT no primeiro semestre de 2011.
O relator é o ministro Aldir Passarinho Junior.
Processo relacionado: Rp 149357
BB/CM
Fonte: TSE
