O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou nesta quarta-feira (23) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) representação por meio da qual pede a aplicação de multa por propaganda extemporânea ao Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores (PT) no Rio Grande do Sul e à candidata à Presidência da República pela legenda, Dilma Rousseff, neste caso, em grau máximo (R$ 25 mil). A relatora da representação é a ministra Nancy Andrighi.
Relata o MPE no documento que o PT gaúcho veiculou, nos dias 26, 28 e 31 de maio de 2010, inserção regional na televisão em horário destinado à propaganda partidária gratuita no estado. De acordo com o órgão, tal inserção teria cunho eleitoral, tendo em vista que no discurso veiculado a então pré-candidata à Presidência pela legenda teria exposto ao eleitor as razões que o levariam a votar nela.
Segundo o MPE, em virtude do teor do conteúdo, a inserção não se enquadraria nas hipóteses descritas no artigo 45 da Lei nº 9.096/1995 ? a Lei dos Partidos Políticos ?, o qual prevê, entre outros que a propaganda partidária gratuita deve ter como objetivo difundir os programas da legenda.
No entendimento do MPE, levando-se em conta que Dilma Rousseff é ?notória candidata? à Presidência, a simples menção aos motivos que poderiam induzir o eleitor a votar nela ?caracterizaria a propaganda de cunho eleitoral?. A representação ainda destaca que tal tipo de propaganda somente pode ser veiculado após o dia 5 de julho, conforme o disposto na Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições.
Com base em tais fatos, o MPE pede a aplicação ao PT gaúcho da multa prevista no artigo 36, parágrafo 3º, da Lei das Eleições, em virtude da realização de ?propaganda vedada em espaço destinado à propaganda partidária?.
No caso de Dilma Rousseff, a vice-procuradora-geral da República, Sandra Cureau, pede aplicação de multa máxima, de R$ 25 mil, prevista na Lei das Eleições, pelos mesmos motivos, mas também ?pela ostensividade e repetição da conduta em questão, pois durante todo o período de pré-campanha vem desafiando reiteradamente a legislação, no sentido de promover a sua candidatura, já tendo sido, inclusive, por isso condenada por essa Corte Superior?.
Processo relacionado: Rp 148313
LC/LF
Fonte: TSE
