O Ministério Público Eleitoral (MPE) protocolou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) representação em que pede a aplicação de multa de R$ 25 mil ao Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) por estipular a prática de propaganda eleitoral negativa contra a pré-candidata do PT à Presidência da República, Dilma Rousseff, no sítio que mantém na Internet. A vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, que assina a representação, pede ainda que o TSE mande o PSDB cessar a divulgação desses comentários em seu sítio e solicita a suspensão do acesso a todo o conteúdo informativo da página pelo prazo de 24 horas.
Segundo o MPE, o PSDB vem permitindo e veiculando na referida página, comentários de cidadãos, que acessariam diariamente o sítio, ?cujo conteúdo demonstra a existência de notória propaganda eleitoral antecipada negativa em desfavor de Dilma Rousseff e positiva em favor de José Serra?.
De acordo com o Ministério Público, a aplicação da multa é necessária porque o PSDB vem utilizando o meio de comunicação para fazer propaganda eleitoral antecipada e por causa da adjetivação negativa empregada, da referência às eleições deste ano e da comparação entre ações de governo, ?com a finalidade de ressaltar as qualidades do responsável pela propaganda e prejudicar a imagem da opositora [Dilma Rousseff]?.
A vice-procuradora-geral Sandra Cureau informa que o PSDB é o criador do sítio e admitiu sua inteira responsabilidade sobre ele nos autos de uma outra representação. Ela informa que consta no sítio, inclusive, a declaração de seu administrador de que: ?nossos comentários são aprovados por um moderador para garantir que o conteúdo publicado seja relevante para os demais leitores, de acordo com o objetivo do blog?.
O MPE lembra, na ação, que o artigo 36 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) somente permite propaganda eleitoral a partir do dia 6 de julho do ano do pleito. Quem desrespeita essa norma fica sujeito à multa, que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil.
?Na hipótese em exame, as passagens transcritas [comentários] possuem evidente conotação eleitoral, já que há menção expressa às eleições de 2010, pedido de voto e comparação entre governos, demonstrando o claro propósito de prejudicar a pré-candidata Dilma Rousseff e beneficiar o pré-candidato José Serra na disputa eleitoral, bem como a potencialidade para influenciar a vontade do eleitor que acessa o sítio?, afirma o Ministério Público.
A vice-procuradora-geral ressalva que a representação do Ministério Público busca atacar somente os comentários de terceiros divulgados pelo PSDB em seu sítio. Isto porque ela lembra que o próprio TSE julgou improcedente uma representação do Partido dos Trabalhadores (PT) contra o PSDB, por manter aquele sítio, por entender que não existia conotação eleitoral nas matérias veiculadas pelo administrador da página, ou seja, referência, ainda que dissimulada, às eleições presidenciais de 2010.
O relator é o ministro Henrique Neves.
Processo relacionado: RP 128913
EM/LF
Fonte: TSE
