TSE

MPDFT pede suspensão de repasse do Fundo Partidário para institutos do DEM e do PSDB

19 de outubro de 2011 – 15h31

Fachada do TSE. Foto: Carlos Humberto./ASICS/TSE

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio de petições, a suspensão do repasse de receitas do Fundo Partidário ao Instituto Tancredo Neves, do Partido Democratas (DEM), e ao Instituto Teotônio Vilela, do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), até que sejam concluídos os processos de transformação desses institutos em fundações.


Nos pedidos, o Ministério Público diz que a Resolução nº 22.121/2005 do TSE dispõe que esses institutos partidários deveriam proceder à transformação para a forma jurídica de fundação até o dia 11 de janeiro de 2007. Afirma que tanto o DEM quanto o PSDB encaminharam a minuta para a transformação, mas, em seguida, ingressaram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) em que questionam a Resolução 22.121.


O MPDFT afirma que o pedido liminar de revogação da resolução foi indeferido no STF e que os dois institutos não adotaram as modificações necessárias para a aprovação dos estatutos. Assim, sustenta que ?a recusa injustificada? dos dirigentes dos dois institutos de promover a transformação em fundações os coloca fora do âmbito de vigilância do Ministério Público, não existindo qualquer fiscalização sobre os recursos do Fundo Partidário que devem ser aplicados em atividades de pesquisa, doutrinação e educação política.


Alega ainda o MPDFT que, de acordo com a Resolução 21.875/2004 do TSE, à medida que forem creditadas as quotas do Fundo Partidário, os partidos políticos deverão recolher um percentual não inferior a 20% para a manutenção de suas respectivas fundações. Caso isso não ocorra, esse percentual deverá permanecer bloqueado até que as normas sejam cumpridas.


Por fim, acentua o Ministério Público que o bloqueio do repasse dos recursos deve ser aplicado quando o partido político não proceda à transformação do instituto em fundação ou até mesmo quando o estatuto da fundação ainda não tenha sido aprovado. Por isso, pede o MPDFT a suspensão do repasse das receitas do Fundo Partidário.


BB


Processos relacionados: PET 164741 e PET 164826


 

Fonte: TSE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPDFT pede suspensão de repasse do Fundo Partidário para institutos do DEM e do PSDB. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/mpdft-pede-suspensao-de-repasse-do-fundo-partidario-para-institutos-do-dem-e-do-psdb/ Acesso em: 12 mar. 2026
Sair da versão mobile