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Ministros rejeitam proposta de alteração do horário das sessões do TSE para o período da manhã

Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram que as sessões plenárias da Corte continuarão a ser realizadas no período noturno. A decisão foi uma resposta a proposta apresentada por servidores da Corte para que as sessões passassem a ser realizadas pela manhã, de 9h as 11h.

De acordo com a sugestão, o novo horário seria compatível com as sessões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em que parte dos ministros do TSE atuam conjuntamente, no período da tarde.

A opinião dos ministros é de que em termos de produtividade é mais rentável que as sessões continuem a ser realizadas à noite. O ministro Marcelo Ribeiro observou que a rotina dos ministros no período da manhã é preenchida com outras atribuições inerentes ao exercício do cargo.

Ele lembrou ainda que a crescente demanda de processos do Tribunal exige que as sessões sejam realizadas a noite, pois não há um limite de horário para o encerramento. Isso porque no caso de serem realizadas pela manhã, uma sessão prolongada teria que ser interrompida devido às sessões do STF e STJ que começam às 14h.

Além disso, a mudança de horário acarretaria a necessidade de sessões extraordinárias, inclusive à noite, o que iria de encontro com a proposta dos servidores.

O procurador-geral eleitoral, Roberto Gurgel, concordou com a decisão. Em sua opinião, ficaria difícil para o Ministério Público acompanhar as sessões matutinas. “Na realidade que nós temos hoje, atende melhor o interesse público o horário noturno”, destacou.

Processo relacionado:
PA 20144

CM/BA


Fonte: TSE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Ministros rejeitam proposta de alteração do horário das sessões do TSE para o período da manhã. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/ministros-rejeitam-proposta-de-alteracao-do-horario-das-sessoes-do-tse-para-o-periodo-da-manha/ Acesso em: 19 jan. 2026
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