O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou na sessão desta terça-feira (6) mais um processo do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o deputado estadual Celso Giglio (PSDB-SP).
A acusação era idêntica a um processo julgado pelo Tribunal em agosto deste ano, em que o MPE sustentava que Celso Giglio teria oferecido diversos almoços e jantares durante a campanha eleitoral em 2006 com o intuito de arrecadar votos dos convidados. O MPE afirmou ainda que, de acordo com o relato de testemunhas, o então candidato pediu votos abertamente e discursou mencionado seu número de candidato, em todas as ocasiões. Giglio, por sua vez, diz que foi apenas homenageado por seus correligionários e que não compareceu aos eventos.
O relator do caso, ministro Marcelo Ribeiro, lembrou que para justificar a cassação por compra de votos, é necessário que fique comprovada o pedido explícito de votos. E, neste caso, segundo seu voto, não há provas de que os jantares foram oferecidos em troca de votos.
O ministro Aldir Passarinho acrescentou que uma reunião em que congrega um número considerável de pessoas, é natural que haja comida e bebida e que isso não pode ser interpretado como oferecer alimentação em troca de votos.
Apenas o ministro Marco Aurélio divergiu desse entendimento. Para ele, o fato de o candidato ter discursado e anunciado o seu número de legenda, de acordo com testemunhas, ele pretendeu conquistar os votos dos presentes.
?A meu ver, a situação concreta configura o que é vedado pelo 41-A? [compra de votos].
Processo relacionado:
RO 2311
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11/01/2009 – MPE pede cassação de deputado estadual paulista por compra de votos em 2006
CM/BA
Fonte: TSE
