Por unanimidade, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu na sessão desta quinta-feira (26) que a vereadora pela cidade do Rio de Janeiro (RJ) Carmen Glória Guimarães, conhecida como Carminha Jerominho, estava com filiação partidária regular para concorrer as eleições de 2008.
A decisão atende a recurso da vereadora contra o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que havia rejeitado os documentos apresentados para comprovar a sua filiação.
A defesa da vereadora alega que houve erro do Partido Trabalhista do Brasil (PT do B) em não comunicar a sua filiação nas listas que são enviadas à Justiça Eleitoral. Mas, posteriormente, ela apresentou provas de que sua filiação se deu em setembro de 2007, portanto, um ano antes das eleições.
Ocorre que o TRE-RJ, em atendimento a recurso do Ministério Público Eleitoral anulou a filiação partidária, por entender que a documentação apresentada não era idônea. ?A simples juntada da ficha de filiação e a apresentação do livro de atas da agremiação partidária sem chancela do TRE ou de qualquer órgão público não fazem prova da alegada filiação?, afirmou na ocasião.
O relator do caso no TSE, ministro Arnaldo Versiani, apresentou seu voto para reverter tal julgamento, pois em sua opinião, ?a única documentação hábil suficiente a comprovar a filiação ao partido é a ficha do partido?, pois o próprio dirigente partidário reconheceu que ela era filiada ao partido desde aquela data.
?Por isso, estou dando provimento ao recurso especial considerando válida a filiação partidária?, finalizou ao ser acompanhado por todos os ministros da Corte.
Processo relacionado:
Respe 35793
CM/BA
Fonte: TSE
