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Ministro suspende multa aplicada a Marcelo Miranda e Kátia Abreu por propaganda irregular

O ministro Arnaldo Versiani (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), retirou multa aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Tocantins (TRE-TO) à senadora Kátia Abreu (DEM), ao governador cassado Marcelo Miranda (PMDB) e às deputadas estaduais Josiane Braga Nunes e Maria das Dores Braga Nunes, por propaganda eleitoral irregular em 2006, no valor de R$ 10 mil.

De acordo com o Ministério Público Eleitoral no estado, eles teriam feito propaganda com adesivos em ônibus que permaneceu estacionado, com dimensão superior a quatro metros quadrados, caracterizando propaganda por meio de outdoor. O TRE aplicou a multa com base no artigo 39 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97).

O ministro Arnaldo Versiani retirou a multa ressaltando que, no que diz respeito às eleições de 2006, não houve entendimento para configurar a veiculação de outdoor o uso de adesivo fixado em ônibus, tendo em vista a ausência de regulamentação da matéria para aquelas eleições.

Processo relacionado:
Respe 27946

BB/BA


Fonte: TSE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Ministro suspende multa aplicada a Marcelo Miranda e Kátia Abreu por propaganda irregular. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/ministro-suspende-multa-aplicada-a-marcelo-miranda-e-katia-abreu-por-propaganda-irregular/ Acesso em: 20 jan. 2026
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