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Ministro suspende eleições suplementares em Baependi (MG)

O ministro Ricardo Lewandowski (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu as eleições suplementares marcadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) no município de Baependi, que seriam realizadas no próximo dia 18. A determinação do ministro feita em caráter liminar, a pedido do vice-prefeito eleito do município em 2008, Márcio Augusto Nardi Neves.

De acordo com o relator, o tribunal regional manteve a cassação do prefeito eleito Cláudio de Carvalho Rollo que entrou com recurso no TSE que em breve será apreciado. Diante da existência desse recurso, o ministro considerou prudente suspender a realização da eleição suplementar até o julgamento final do recurso.

No pedido, o vice-prefeito sustenta que a suspensão da decisão do TRE é necessária até que o TSE decida pela pertinência, ou não, da cassação do prefeito e de seu vice. Eles foram acusados por distribuição gratuita de bens durante a campanha eleitoral, em afronta ao artigo 73 da Lei das Eleições (Lei 9504/97).

Processo relacionado:
MS 4255

BB/BA


Fonte: TSE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Ministro suspende eleições suplementares em Baependi (MG). Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/ministro-suspende-eleicoes-suplementares-em-baependi-mg/ Acesso em: 19 jan. 2026
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