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Ministro nega representação do PT que pedia multa a ex-governador José Serra por propaganda antecipada


O ministro auxiliar Joelson Dias extinguiu, sem exame do mérito, e mandou arquivar a representação em que o Diretório do Partido dos Trabalhadores (PT) em São Bernardo do Campo (SP) solicitou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a aplicação de multa no valor de R$ 25 mil contra o ex-governador de São Paulo José Serra (PSDB), por suposta propaganda eleitoral antecipada de sua eventual pré-candidatura à presidência da República.

Segundo o Diretório Municipal do PT, durante a inauguração do trecho sul do Rodoanel de São Paulo, em 30 de março deste ano, o então governador de São Paulo, José Serra, tentou obter ganhos eleitorais às custas da obra pública.

O Diretório do partido afirma na representação que, durante a solenidade, um caminhão (trio elétrico) ?trazia enormes fotos? de José Serra e do deputado estadual Orlando Morando Junior.

Alega ainda o PT que houve na cerimônia de inauguração do trecho do Rodoanel distribuição de folhetos com dizeres promovendo as imagens do então governador e do deputado estadual.

O Diretório da legenda pediu na ação que o TSE concedesse liminar para proibir que o trio elétrico, com a suposta imagem de José Serra, voltasse a circular, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

O ministro Joelson Dias extinguiu, no entanto, a representação por entender que Diretório Municipal de legenda ?não pode representar o partido em demanda tendo por objeto eleição presidencial?, segundo a jurisprudência do TSE.
?Penso que não é razoável admitir-se que nas campanhas presidenciais seja aberta a legitimação para todos os órgãos partidários nos diversos níveis da federação. Isso seria, pelo menos na minha compreensão, ensejar sem a menor razoabilidade a possibilidade de um número excessivo de representações oriundas dos milhares de diretórios municipais em matéria que está reservada ao diretório nacional do partido?, afirmou o ministro Joelson Dias em sua decisão.

De acordo com a legislação eleitoral, a propaganda dos candidatos só pode ser realizada a partir de 6 de julho deste ano.

Outdoors

O ministro auxiliar Henrique Neves já havia negado na segunda-feira (26) outra representação na qual o Diretório Municipal do PT em São Bernardo do Campo (SP) pedia ao TSE a aplicação de multa de R$ 25 mil contra o ex-governador de São Paulo José Serra (PSDB) também por suposta propaganda eleitoral antecipada de sua eventual pré-candidatura à presidência da República.

A propaganda teria sido realizada por meio de diversos outdoors em São Bernardo do Campo, contendo supostas fotos do então governador José Serra e do deputado estadual Orlando Morando Junior e dizeres referentes à obra do Rodoanel.

O ministro Henrique Neves negou seguimento à ação também sob o argumento de que a representação perante o TSE, no âmbito da eleição presidencial, só pode ser feita por intermédio do Diretório Nacional de partido. 

Processos relacionados:

Rp 88207

Rp 88389

Leia mais:
26/04/2010 – Ministro nega representação do PT que pedia multa a José Serra por propaganda antecipada

23/04/2010 – PT de São Bernardo do Campo (SP) ajuiza duas representações contra José Serra por propaganda eleitoral antecipada

EM/GA

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Fonte: TSE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Ministro nega representação do PT que pedia multa a ex-governador José Serra por propaganda antecipada. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/ministro-nega-representacao-do-pt-que-pedia-multa-a-ex-governador-jose-serra-por-propaganda-antecipada/ Acesso em: 12 mar. 2026
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