O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou recurso em que o Ministério Público Eleitoral (MPE) pedia a punição de João Luiz Veronezi, prefeito reeleito de Uru (SP), por prática de abuso de poder político e conduta vedada a agente público nas eleições de 2008. O juiz eleitoral julgou improcedente a ação e o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve a sentença.
O Ministério Público afirmou no recurso ao TSE que o candidato foi reeleito no primeiro turno da eleição, o que comprovaria a potencialidade da conduta pública proibida pela legislação eleitoral. Ressaltou ainda que condutas abusivas realizadas antes do período eleitoral podem embasar ação de investigação judicial eleitoral (AIJE).
O ministro Marcelo Ribeiro afirmou em sua decisão que, apesar do entendimento firmado pelo TSE de que a AIJE pode ter como objeto fato ocorrido em momento anterior ao da escolha e registro do candidato, no caso o TRE de São Paulo, ao analisar as provas, concluiu pela falta de elementos para caracterizar o abuso de autoridade.
O ministro destacou que, diante da impossibilidade do reexame de provas em recurso especial, torna-se ?inviável alterar a conclusão do Regional quanto à falta de potencialidade do ato impugnado para alterar o resultado do pleito?.
Processo relacionado: Respe 35519
EM/CM
Fonte: TSE
