TSE

Ministro nega pedido de ação cautelar a prefeito cassado de Cuparaque (MG)

Em decisão monocrática, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Fernando Gonçalves negou pedido de liminar ao prefeito cassado de Cuparaque (MG), Maxwell Monteiro da Silva (DEM). Ele e o vice, Ronaldo Balbino Nunes, perderam o mandato em outubro de 2009, após decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).

No recurso apresentado ao TSE, os políticos tentavam retornar ao cargo e suspender a decisão do TRE que convocou novas eleições no município. Eles foram acusados pela coligação adversária  “A Vez do Povo” (PMDB/PDT/PSB) de captação ilícita de votos.

A coligação alegou que os dois teriam ofertado dinheiro e feito algumas promessas a determinados eleitores, como conserto de telhado e entrega de uma bicicleta, em troca de votos. Testemunhas também teriam declarado que, em 5 de outubro de 2008, dia das eleições, vários jovens que votariam pela primeira vez receberam R$ 50,00 para votar nos candidatos a prefeito e vice.

Em sua decisão, o ministro diz que ?a prova testemunhal comprova a compra de votos?. Ele julgou tratar-se de ?ilícito de natureza formal, que se concretiza com a mera promessa, oferta ou entrega de bem, sendo desnecessária a comprovação de qual candidato o eleitor votou?. Com isso, o ministro negou seguimento ao recurso.

Processo Relacionado: AC 32957

RV/CM

Leia mais:

28/10/2009 – Justiça Eleitoral mineira cassa prefeito de Cuparaque


Fonte: TSE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Ministro nega pedido de ação cautelar a prefeito cassado de Cuparaque (MG). Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/ministro-nega-pedido-de-acao-cautelar-a-prefeito-cassado-de-cuparaque-mg-2/ Acesso em: 10 mar. 2026
Sair da versão mobile