O ministro Arnaldo Versiani (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou recurso que pedia a cassação do prefeito reeleito de Souto Soares, na Bahia, Amarildo Neves de Souza, e seu vice, Hidevaldo Barbosa de Souza. Eles foram acusados pela Coligação Liberdade e Progresso por suposta compra de votos e conduta vedada nas eleições de 2008.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) manteve a sentença de primeiro grau, que julgou improcedente ação de investigação judicial eleitoral proposta pela coligação. De acordo com a coligação, o então prefeito teria distribuído areia aos eleitores visando a cooptação de votos em seu favor.
Segundo a decisão regional, não ficou comprovado que a doação de areia, assumida como programa social da prefeitura, estivesse sendo feita condicionada à promessa de voto.
No recurso ao TSE, a coligação argumenta que o próprio prefeito e o vice teriam confirmado, em sua defesa, a doação de bens em ano eleitoral. Assegura ainda a existência de provas documentais e testemunhais.
De acordo com a decisão do ministro Arnaldo Versiani, a decisão regional questionou como teriam chegado às mãos da coligação bilhetes que estavam sob responsabilidade de servidor municipal e dele teriam sido subtraídos, o que os transformava em prova ilícita.
Observou que o prefeito não negou ter autorizado a entrega de areia para os moradores de algumas localidades, inclusive por meio de bilhetes, embora a entrega ocorresse em função de programa social da prefeitura. Dessa forma, afirmou o ministro, a consideração ou não dos bilhetes como provas documentais válidas em nada repercute, ainda mais quando o fato ocorreu no mês de abril, bem antes do início do processo eleitoral.
Além disso, destacou que tanto as testemunhas apresentadas pela coligação, como as indicadas pela defesa, afirmaram que não houve qualquer pedido de voto em troca da areia recebida.
Processo relacionado:
Respe 35582
BB/BA
Fonte: TSE
