O ministro auxiliar Joelson Dias, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou improcedente a representação em que o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) pedia ao Tribunal a aplicação de multa, no valor de 50 mil a 100 mil Ufirs, ao instituto Sensus Data World Pesquisa e Consultoria. Segundo o partido, o instituto teria divulgado pesquisa de opinião relativa às eleições presidenciais deste ano sem respeitar o prazo mínimo de cinco dias, previstos pela legislação eleitoral, entre o pedido de registro da pesquisa e a data do anúncio dos resultados.
O partido ressalta na representação que o instituto Sensus divulgou o resultado da pesquisa no dia 13 de abril, ou seja, menos de cinco dias após solicitar ao TSE a alteração do nome do contratante do levantamento, fato que ocorreu no dia 9 de abril. Já o pedido de registro da pesquisa, com o nome do antigo contratante, ocorreu no dia 5 de abril, de acordo com dados do TSE.
Afirma o PSDB que o instituto Sensus indicou, inicialmente, como contratante e responsável pelos recursos financeiros da pesquisa o Sindicato dos Empregados nas Empresas Concessionárias no Ramo de Rodovias e Estradas em Geral do Estado de São Paulo (Sindecrep). O partido argumenta que o sindicato teria negado ao jornal Folha de S. Paulo ter conhecimento da pesquisa.
Segundo a legenda, o instituto Sensus alegou ?erro material? no pedido de registro e solicitou ao TSE, no dia 9 de abril, a alteração do nome do contratante, que passou a ser o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada e Afins do Estado de São Paulo (Sintrapav).
Com base neste fato, o PSDB afirma que o instituto desrespeitou o artigo 1º da Resolução 23.190 do TSE ao divulgar a pesquisa no dia 13 de abril. Isto porque, sustenta o partido, o prazo exigido de cinco dias entre o pedido de registro e a divulgação da pesquisa teria sido reiniciado no dia 9 de abril, com a solicitação da mudança do nome do contratante.
O instituto Sensus argumenta em sua defesa que cometeu um equívoco no preenchimento do formulário do registro, trocando o nome de um sindicato por outro, já que ambas as entidades (Sindecrep e Sintrapav) têm sede no mesmo edifício e compartilham o mesmo número de telefone. O instituto informa que o contratante da pesquisa sempre foi o Sintrapav.
O ministro Joelson Dias afirma, em sua decisão, que houve apenas erro material no pedido de registro da pesquisa e que esse equívoco não afetou as informações de maior importância para o exercício pleno da fiscalização pela Justiça Eleitoral e dos partidos, tais como a metodologia e o período de realização da pesquisa, o plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado, entre outras.
Ao rejeitar a aplicação da multa, o ministro salientou que o pedido de correção do nome do contratante da pesquisa foi feito previamente e de forma espontânea pelo instituto Sensus. Ressaltou ainda, que não foi constatado que a alteração tenha trazido qualquer benefício ao instituto ou prejudicado alguém. O relator informa ainda que não houve qualquer impugnação contra a mudança de contratante feita pelo instituto.
?Assim, no caso específico dos autos, a referida correção não enseja o reinício da contagem do prazo, reclamado pelo representante [PSDB], eis que em nada alterou a essência do ato, seja no que diz respeito ao exercício da ação fiscalizadora da Justiça Eleitoral e dos partidos, como visto, seja no que concerne à disponibilização dos dados que foram informados por ocasião da divulgação dos resultados?, diz o ministro Joelson Dias.
A decisão ressalva, no entanto, que ?em nenhuma hipótese se está a afirmar ou respaldar eventual entendimento? de que entidades e empresas que realizam pesquisa de opinião sobre eleições ou candidatos podem solicitar registro de pesquisas sem cumprir os requisitos e prazos da legislação eleitoral, sob o argumento de que podem futuramente providenciar as devidas correções.
Segundo o ministro, a conclusão a que chegou ao examinar a representação do PSDB é respaldada apenas nas especificidades do próprio caso.
Processo relacionado:
Leia mais:
16/04/2010 – Ministro autoriza PSDB a ter acesso aos dados da pesquisa do Instituto Sensus
14/04/2010 – PSDB pede multa para instituto Sensus por divulgação de pesquisa fora do prazo legal
EM/LF
Fonte: TSE
