24 de agosto de 2011 – 16h47
Ministro Arnaldo Versiani em sessão do TSE. Brasilia/DF 01/08/2011 Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE
Em decisão individual, o ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aprovou com ressalvas as contas do diretório nacional do Partido Liberal (PL), atual Partido da República (PR), referentes ao exercício financeiro de 2005.
A decisão do ministro teve fundamento em parecer técnico da Coordenadoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Coepa) do Tribunal Superior Eleitoral, que opinou pela aprovação das contas com ressalvas pela não apresentação de documento que comprove despesas com viagens, no valor de cerca de R$ 55 mil, o que representa 0,82% dos recursos recebidos pelo Fundo Partidário.
Assim, o ministro Arnaldo Versiani determinou que o valor de R$ 55 mil, não comprovado do Fundo Partidário, deve ser recolhido aos cofres públicos, devidamente atualizado. Na decisão, o ministro sugeriu que a Promotoria de Justiça de Fundações e Entidades de Interesse Social do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios seja comunicada sobre o repasse realizado pelo PL, no montante de R$ 1.450.264,79, em favor do Instituto Álvaro Valle de Estudos Políticos e Sociais, no exercício de 2005.
De acordo com a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), a prestação de contas partidárias deve apresentar documentação que comprove a entrada e saída de dinheiro ou de bens recebidos e aplicados. Os diretórios nacionais prestam contas anualmente ao TSE e os estaduais apresentam o balanço contábil aos tribunais regionais eleitorais dos respectivos Estados, até o dia 30 de abril do ano seguinte.
BB/LF
Processo relacionado: PET 1848
Fonte: TSE
