TSE

Ministro aprova contas de candidato a deputado federal por Roraima

16 de novembro de 2011 – 18h12

Ministro Arnaldo Versiani em sessão do TSE. Brasilia-DF 06/10/2011. Foto: Carlos Humberto./ASICS/TSE

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Arnaldo Versiani deu provimento a recurso especial para julgar aprovadas, com ressalvas, as contas de campanha de Márcio Henrique Junqueira Pereira ao cargo de deputado federal por Roraima nas eleições de 2010. O ministro entendeu que o pagamento de colaboradores de campanha, com certo número de cheques pelo candidato, não representa uma irregularidade insanável passível de fazer com que suas contas sejam rejeitadas.

A decisão do ministro anula acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) que havia reprovado as contas de Márcio Henrique sob o argumento de que ele utilizou quatro cheques, no total de R$ 35.050,00, para efetuar o pagamento de 35 colaboradores, o que constituiria uma irregularidade insanável.

Segundo a corte regional, o pagamento a cada colaborador deveria ter sido feito por meio de cheque nominal, e não em espécie (dinheiro), com o desconto de quatro cheques apenas. ?O número de cheques a serem emitidos não é alto a ponto de justificar o pagamento em espécie dos colaboradores da campanha do candidato?, diz o acórdão do TRE de Roraima.

O Tribunal Regional de Roraima considerou que a não observância da obrigatoriedade de movimentação financeira por meio de cheque nominal ou transferência bancária ?constitui vício insanável que compromete a confiabilidade das contas do candidato?.

Decisão

O ministro Arnaldo Versiani diz, em sua decisão, que o autor do recurso lembra ser ?corriqueiro o pagamento de pessoal em espécie, sendo confeccionado apenas um cheque para a folha de pagamento e emitidos todos os contratos e recibos que são comprovados na prestação de contas”.

?Observo que se trata de uma única falha, meramente formal, que não compromete a análise da regularidade das contas de campanha do recorrente, não devendo ensejar sua desaprovação?, afirma o ministro.

EM/LF

Processo relacionado: Respe 230560


 

Fonte: TSE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Ministro aprova contas de candidato a deputado federal por Roraima. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/ministro-aprova-contas-de-candidato-a-deputado-federal-por-roraima/ Acesso em: 11 mar. 2026
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