O ministro Aldir Passarinho Junior, corregedor-geral eleitoral, concedeu liminar ao Partido dos Trabalhadores (PT) para suspender, de imediato, a veiculação de duas inserções promovidas pelo Democratas (DEM), previstas para serem reapresentadas nesta quinta-feira (20) e nos próximos dias 22 e 25, no estado de São Paulo.
De acordo com o PT, o programa original foi veiculado no último dia 18 de maio, e teria ultrapassado “o direito salutar de crítica política”, com propaganda eleitoral antecipada e divulgação da imagem pessoal do pré-candidato à presidência da República pelo PSDB, José Serra, visando “alavancar sua popularidade eleitoral”, o que afrontaria a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.0960/95).
Na decisão, o ministro concede ao DEM a opção de substituir as inserções suspensas por outras que observem, rigorosamente, o previsto no artigo 45 da Lei dos Partidos Políticos, além do prazo de cinco dias para apresentar defesa.
O artigo 45 da Lei 9096/95 estabelece que a propaganda partidária gratuita, gravada ou ao vivo, deve ser realizada, com exclusividade, para difundir os programas partidários; transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos e das atividades congressuais do partido; divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários e promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10%.
O artigo veda, nos programas, a participação de pessoa filiada a partido que não o responsável pelo programa; a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos e a utilização de imagens ou cenas incorretas ou incompletas, efeitos ou quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação.
Decisão
De acordo com o ministro Aldir Passarinho Junior, as inserções, ancoradas pelo prefeito da cidade de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM), principiam com realce ao bom momento por que passa o país, para, em seguida, afirmam que tal situação pode melhorar muito mais, sinalizando para uma ideia de futuro. Diz o texto: ?O Brasil está num bom momento. Mas pode melhorar muito mais. Para isso, é preciso trabalhar juntos, somar esforços?.
Na sequência, são divulgadas realizações atribuídas ao governo municipal, que teriam contado com a ajuda do então governador José Serra, com a frase: ?União para melhorar o Brasil. O DEM apoia essa ideia?.
Segundo o ministro, se fosse outro o momento, de acordo com precedentes do TSE, a exibição seria lícita, ao mostrar o desempenho de um filiado, titular de mandato eletivo, ?quando vinculada à divulgação de ações concretas executadas segundo a orientação programática do partido a que se filia, sem que incida em exclusiva promoção pessoal ou propaganda de caráter eleitoral vedada em lei?.
No entanto, diz o ministro, no caso, a perspectiva de que é possível melhorar o país, associada a referência expressa ao nome de José Serra, e à exibição de imagens suas, embora de maneira sutil, ?distancia a publicidade impugnada do objetivo de exaltar as realizações da prefeitura municipal de São Paulo, desviando-a dos propósitos estabelecidos nos incisos I a IV do art. 45 da Lei nº 9.096, de 1995?.
?Tal conduta, no cenário da disputa eleitoral já deflagrada com o anúncio das pré-candidaturas à presidência da República, não há como ser tolerada?, finaliza.
A representação, agora, irá à análise do plenário.
Processo relacionado: Rp 113240
BB/LF
Fonte: TSE