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Ministério Público quer o cancelamento da propaganda partidária do PMDB do Tocantins

O Ministério Público Eleitoral apresentou um recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que pede o cancelamento da propaganda partidária de cinco minutos a que o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) no Tocantins teria direito no semestre seguinte ao julgamento deste recurso.

O MPE quer a punição porque alega que o então deputado estadual Carlos Gaguim, atual governador do estado, teria utilizado o espaço do programa partidário gratuito para exclusiva promoção de seus interesses pessoais e por isso teria havido um desvirtuamento da finalidade da propaganda partidária.

Dessa forma, a propaganda não teria se limitado a divulgação de temas político-comunitários ou do ideário da agremiação partidária, contrariando a legislação eleitoral que proíbe a defesa de interesses pessoais durante o programa partidário (artigo 45 da Lei 9096/95).

O Tribunal Regional Eleitoral de Tocantins (TRE-TO) rejeitou recurso idêntico e por isso o MPE pede que a Corte Superior altere esse entendimento para punir o partido no estado do Tocantins com a perda dos cinco minutos de propaganda.

Processo relacionado:
Respe 36738

CM/BA


Fonte: TSE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Ministério Público quer o cancelamento da propaganda partidária do PMDB do Tocantins. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/ministerio-publico-quer-o-cancelamento-da-propaganda-partidaria-do-pmdb-do-tocantins/ Acesso em: 07 mar. 2026
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