TSE

Mantida condenação a denunciados por fraude a convenção do PTN em 2003

02 de dezembro de 2011 – 17h45

MinistrArnaldo Versiani em sessão do TSE. Brasilia/DF 27/09/2011 Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE

O ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou recurso de Orpheu dos Santos Salles e Jorge Sanfins Esch condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal por fraude a uma convenção do Partido Trabalhista Nacional (PTN) em 2003.

Eles foram denunciados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) por terem simulado uma assembléia geral que serviu para alterar o estatuto do partido. De posse da ata produzida na suposta assembléia, convocaram reuniões para deliberar pela reintegração de Orfheu dos Santos Salles aos quadros da legenda, com participação na comissão executiva, além do afastamento do então presidente partidário José Masci.

O TRE-DF manteve a decisão de primeira instância por considerar que introduzir declaração falsa em documento particular, simulando a realização de assembléia, e usar esse documento para convocar reuniões para ratificar a suposta assembléia caracteriza crimes estabelecidos pelo Código Eleitoral.

No recurso ao TSE, Orpheu Salles e Jorge Esch argumentaram ausência de fundamentação do tribunal regional e que os crimes pelos quais foram denunciados não tiveram finalidade eleitoral e, portanto, deveriam ser julgados pela justiça comum.

Na decisão, no entanto, o ministro Arnaldo Versiani afirma que a jurisprudência do TSE fixa que apesar das questões envolvendo órgãos partidários constituírem matérias internas dos partidos, ?a Justiça Eleitoral tem competência para examinar os feitos daí decorrentes que se relacionam aos processos de registro de candidatura”.

Sustentou que, de acordo com a jurisprudência, as irregularidades verificadas em ata partidária ultrapassam os limites das questões internas da agremiação, uma vez que afetam a validade do processo eleitoral, principalmente quando se busca compor candidaturas a cargos eletivos, como no caso.

O ministro sustenta, na decisão individual, ter ficado documentado, nos autos da ação, que os denunciados fizeram uso, de forma reiterada, da falsa ata em várias localidades do país, objetivando manter o comando do partido. Afirma ainda que depoimentos de testemunhas atestam que Orpheu Salles e Jorge Esch, entre outros denunciados, falsificaram a ata e recolheram assinaturas para a realização da assembleia geral.

Sustenta que também ficou demonstrado o uso de documento falso com finalidade eleitoral. O documento falso foi registrado em cartório e por fim levado a registro no TSE. ?Ou seja, o documento falso foi utilizado para fins de registro não só em Cartório Civil, mas também perante o Tribunal Superior Eleitoral e, com isso, possibilitou aos réus a convocação de várias reuniões e a elaboração de diversas atas com a finalidade de se beneficiarem dentro do partido?, diz o ministro.

Acrescenta o ministro na decisão que ?ficou também patente o elemento subjetivo da autoria do delito, porque os réus sabiam da inexistência da referida assembleia que foi capaz de criar uma situação jurídica em detrimento da verdade sobre fatos juridicamente relevantes, razão porque não se pode excluir a autoria dos crimes em questão?.

BB/LF

Processo relacionado: AI 73022

Fonte: TSE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Mantida condenação a denunciados por fraude a convenção do PTN em 2003. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/mantida-condenacao-a-denunciados-por-fraude-a-convencao-do-ptn-em-2003/ Acesso em: 11 mar. 2026
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