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Leia a íntegra das decisões da ministra Nancy Andrighi em processos sobre a criação do PSD

12 de agosto de 2011 – 14h55

Ministra Nancy Andrighi. Brasilia/DF 05/05/2011 Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE

A ministra do Tribunal Superior Eleitoral Nancy Andrighi, que também exerce o cargo de corregedora-geral da Justiça Eleitoral, analisou na última terça-feira (9) dois processos sobre a criação do Partido Social Democrático (PSD).

O primeiro tratou de uma petição ajuizada pelo próprio PSD, na qual alega o descumprimento no prazo de conferência das assinaturas firmadas pelos eleitores nas listas de apoiamento à formação da nova sigla pelos cartórios eleitorais do Mato Grosso, Paraná, Amazonas e Bahia.

Como possíveis causas para o suposto atraso, a legenda aponta a insuficiência de servidores nos cartórios, a exclusiva comparação com a folha de votação do último pleito e a greve do Poder Judiciário.

Neste caso, antes de decidir sobre o pedido do PSD, a corregedora-geral eleitoral solicitou informações às corregedorias regionais eleitorais do Mato Grosso, do Paraná, do Amazonas e da Bahia, no prazo de 48 horas, sobre o andamento da conferência das assinaturas constantes na lista de apoiamento para verificar se são procedentes os fatos narrados pelo partido em formação


Leia a íntegra do despacho (PET 135471)


Na segunda decisão, referente a uma representação ajuizada pelo Democratas (DEM) e o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), a ministra Nancy Andrighi arquivou o pedido das legendas, que pretendiam suspender o processo de criação do PSD.

O arquivamento deve-se ao fato de que o processo de criação do PSD ainda está no âmbito dos tribunais regionais eleitorais e, somente após a coleta das assinaturas de apoiamento, será remetido ao TSE.

Desta forma, a corregedora-geral eleitoral salientou que por ?haver momento processual oportuno para a formulação dos questionamentos submetidos à apreciação do TSE nestes autos, tenho como inadmissível o acolhimento da pretensão deduzida pelos representantes, quando sequer exaurido o exame dos pedidos de registro de órgãos regionais e municipais, a cargo dos tribunais regionais eleitorais?.


Leia a íntegra da decisão (RP 135641)

Fonte: TSE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Leia a íntegra das decisões da ministra Nancy Andrighi em processos sobre a criação do PSD. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/leia-a-integra-das-decisoes-da-ministra-nancy-andrighi-em-processos-sobre-a-criacao-do-psd/ Acesso em: 16 mar. 2026
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