A juíza da 4ª Zona Eleitoral de Natal-RN, Eveline Guedes Lima, indeferiu nesta quinta-feira (26) pedido de registro de candidaturas da coligação ?Transformar Natal II?, composta pelos partidos PTB, PSL, PRTB, PRP e PT do B, para disputar cargos de vereador no município de Natal. Essa coligação, na eleição para prefeito, apoia o candidato Rogério Marinho, do PSDB. O indeferimento foi causado pelo não preenchimento, por parte da coligação, da quota de gênero.
A sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (27), e é relativa ao processo principal da coligação, ou Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP). Em função disso, todos os pedidos dos candidatos integrantes da coligação serão indeferidos, sem análise do mérito. Ao todo, 27 candidaturas ao cargo de vereador serão indeferidas.
O motivo do indeferimento foi a não observância da quota de gênero, prevista no parágrafo 3º do artigo 10 da Lei nº 9.504/97, a chamada Lei das Eleições. A regra determina que, “do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo?.
Quando do julgamento do pedido, a coligação apresentava a seguinte situação: 23 candidaturas requeridas, sendo 18 do sexo masculino e 5 do sexo feminino, que correspondem ao percentuais de 78% e 22%, respectivamente.
Segundo a sentença da juíza, a coligação não apresentou o percentual mínimo de 30% de candidaturas do sexo feminino. Mesmo depois de intimada, por duas vezes, a coligação não regularizou o déficit no percentual de candidaturas, deixando transcorrer o prazo sem tomar nenhuma providência.
A juíza Eveline Guedes destacou, em sua decisão que “é patente verificar que a coligação contrariou a legislação eleitoral e não obedeceu a quota de gênero. Tendo todas as oportunidades de sanar a irregularidade, nada fez. Portanto, não foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado”, de acordo com os termos da sentença.
Na mesma decisão, a juíza ainda declarou inapto o grupo de dissidentes filiados ao PRTB que realizou a convenção partidária sem que houvesse órgão de direção municipal registrado perante a Justiça Eleitoral. Ainda na mesma decisão, foi reconhecida a legitimidade do grupo de dissidentes filiados ao PCdoB, que também havia registrado pedido em duas coligações distintas.
Fonte: Assessoria de Comunicação do TRE-RN.
Fonte: TSE