TSE

Gravação de conversa deve ser considerada em processo de cassação do prefeito

1° de dezembro de 2011 – 22h12

Sessão plenária do TSE. Brasilia-DF 01/12/2011. Foto: Carlos Humberto./ASICS/TSE

Por maioria de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que a gravação de uma conversa que comprovaria a compra de votos por parte do prefeito de Rio Grande do Piauí-PI deve ser considerada no processo que pede a cassação de seu mandato.

Na gravação, o prefeito José Wellington Procópio conversa com uma eleitora durante a campanha eleitoral de 2008 e oferece benefícios em troca de seu voto. Ocorre que o encontro foi gravado em áudio pelo filho da eleitora e, pelo fato de o autor da gravação não ser um dos interlocutores da conversa, a prova foi considerada ilícita pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI). Com esse entendimento, o TRE piauiense invalidou a decisão de primeira instância que cassava o mandato do prefeito.

Com o impasse, o Ministério Público Eleitoral recorreu ao TSE sob o argumento de que o filho da eleitora participara da conversa e, portanto, a prova deveria ser considera lícita.

Relatora

Quando o caso foi levado ao plenário pela primeira vez, a relatora, ministra Nancy Andrighi, votou pela devolução dos autos ao TRE-PI para que, afastada a ilegitimidade da prova da gravação ambiental, a Corte julgasse novamente o processo considerando a prova lícita. Na opinião da relatora, o autor da gravação tinha legitimidade para gravar porque teria se manifestado durante a conversa, e, portanto, estaria na condição de participante do diálogo.

O primeiro voto divergente foi do ministro Gilson Dipp, que considerou ilícita a prova obtida com a gravação. Para ele, acolher esse tipo de gravação dissimulada, feita em ambiente eleitoral, poderia vulnerar o próprio interesse da legislação e a liberdade do eleitor, que pode ser sugestionado por informações nem sempre verdadeiras.

Na ocasião de seu voto, o ministro destacou que ?o TSE deve observar com extrema reserva gravações feitas por interlocutores de conversas em ambiente eleitoral, pois tais gravações podem ter sido feitas com finalidade eleitoral, apenas para prejudicar eventual candidato em determinado momento?, uma vez que há indícios de que a gravação teria sido feita a pedido do adversário de José Wellington.

Nesse mesmo sentido votaram hoje os ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski, presidente do TSE.
O ministro Marco Aurélio destacou que a gravação teria sido feita com ?covardia e de forma escamoteada? sem autorização judicial, o que teria traído a confiança recíproca entre as pessoas.

Já o ministro Lewandowski afirmou ter receio de que a Justiça Eleitoral sinalize para a sociedade que é lícito fazer política gravando a conversa de terceiros.

Maioria

Os demais ministros, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e Cámen Lúcia Antunes Rocha acompanharam o voto da relatora e formaram a maioria no sentido de determinar o retorno dos autos ao TRE do Piauí para que, em novo julgamento, a gravação seja considerada prova lícita.

No entendimento do ministro Marcelo Ribeiro, que apresentou seu voto-vista na noite desta quinta-feira, a gravação não teve como origem uma interceptação e sim de uma gravação feita por pessoa presente no momento do diálogo.

?Há de ser examinado o conteúdo da gravação. Trata-se, a meu ver, de prova lícita que pode interferir no resultado do julgamento não podendo, portanto, ser descartada dos autos sob pena de violação do devido processo legal?, destacou em seu voto.

CM/LF

Leia mais:

15/09/2011 – Vista interrompe julgamento de validade de gravação como prova contra acusado de comprar votos

Fonte: TSE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Gravação de conversa deve ser considerada em processo de cassação do prefeito. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/gravacao-de-conversa-deve-ser-considerada-em-processo-de-cassacao-do-prefeito/ Acesso em: 11 mar. 2026
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